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Texto do artigo · p. 13 Trililic Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101113612, uma entidade denominada Trililic Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial temos identificado a seguinte parte a saber:
Texto do artigo · p. 13 Isabel Sevene Semedo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221473B, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular e na melhor forma de direito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Trililic Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no Jardim Municipal Centenário, localizado em Maputo, na Avenida Marginal, rés-dochão, Bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, arranjos florais e boutique, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT, correspondente a uma quota da sócia único Isabel Sevene Semedo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Isabel Semedo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ma ordem jurídica interna como internacional, disponho dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Trililic Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101113612, uma entidade denominada Trililic Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial temos identificado a seguinte parte a saber:
  4. Texto do artigo, página 13: Isabel Sevene Semedo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221473B, de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito particular e na melhor forma de direito, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Trililic Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no Jardim Municipal Centenário, localizado em Maputo, na Avenida Marginal, rés-dochão, Bloco A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração de eventos, arranjos florais e boutique, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, indústria desde que permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT, correspondente a uma quota da sócia único Isabel Sevene Semedo, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Isabel Semedo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto ma ordem jurídica interna como internacional, disponho dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor fiança abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo 25 de Fevereiro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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