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- Texto do artigo, página 16: Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100750821, uma entidade denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade anónima denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Namaacha, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação “Cravinho e Pimenta Catering, S.A., e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, Boane, Belo Horizonte quarteirão 7, casa n.º 221.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets;
- Número ou marcador, página 16: b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 16: d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l m a r k e t i n g e procuremento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00MT (cem mil meticais) , dividido em 100.000.00 acções de 1.00MT:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 2 ( dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em contrario, os titulares dos orgãos sociais podem , ou não, ser sócios, bem como podem ser reeleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer
- Texto do artigo, página 16: o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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