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Texto do artigo · p. 16 Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100750821, uma entidade denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade anónima denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Namaacha, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação “Cravinho e Pimenta Catering, S.A., e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 16 responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, Boane, Belo Horizonte quarteirão 7, casa n.º 221.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets;
Número ou marcador · p. 16 b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 16 d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l m a r k e t i n g e procuremento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00MT (cem mil meticais) , dividido em 100.000.00 acções de 1.00MT:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 2 ( dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo disposição legal expressa em contrario, os titulares dos orgãos sociais podem , ou não, ser sócios, bem como podem ser reeleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 16 o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100750821, uma entidade denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade anónima denominada Cravinho e Pimenta Catering, S.A., constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Namaacha, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação “Cravinho e Pimenta Catering, S.A., e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de
  7. Texto do artigo, página 16: responsabilidade limitada tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, Boane, Belo Horizonte quarteirão 7, casa n.º 221.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets;
  17. Número ou marcador, página 16: b) A indústria de fabricação de bolos e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 16: c) A indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante;
  19. Número ou marcador, página 16: d) O comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 16: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação c o m e r c i a l m a r k e t i n g e procuremento.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00.00MT (cem mil meticais) , dividido em 100.000.00 acções de 1.00MT:
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Á sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de 2 ( dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo disposição legal expressa em contrario, os titulares dos orgãos sociais podem , ou não, ser sócios, bem como podem ser reeleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer
  42. Texto do artigo, página 16: o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  60. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  61. Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
  65. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
  74. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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