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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 17: Entidades Legais, sob NUEL 101110818, uma sociedade denominada Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Sanjay Kanani, maior, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade britânica, nascido a 15 de Novembro de 1973, residente na Avenida Olof Palme, n.° 935, bairro da Malhangalene, portador do DIRE 11GB00014030I, emitido a 9 de Março de 2018, válido até 9 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 17: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pinkmotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.° 935, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício da actividade do comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos: calçado e artigos para calçado e outros, medicamentos, mobiliário e material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais e outros, perfumaria, artigos de higiene e limpeza, produtos alimentares, leites e seus derivados e outras bebidas, artigos para animais vivos, plantas e ervas medicinais e outros, artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças e outros, artigos de óptica e instrumentos de precisão e outros, artigos de drogaria e outros, artigos de desporto e outros;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de saúde, beleza e bem-estar, material de construção,ferramentas e material eléctrico, produtos de estética, cosméticos e acessórios de cabelo; material de escritório, escolar, papelaria e informático, telefones móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos, produtos alimentares, tecidos, modas e confeções, veículos automovéis, incluindo bicicletas, motorizadas e motociclos, seus pertences e peças separadas, bem como os respectivos acessórios, artigos de menage, de vidro, porcelana, loiça e quinquilharias, brinquedos e cutelarias, capachos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, malas de senhoras, carteiras, porta-moedas e cintos, prestação de serviços na área de transportes, prestação de serviços na área de saúde, beleza e bemestar, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assesoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT(vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Sanjay Kanani.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento eredução do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sanjay Kanani, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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