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Texto do artigo · p. 18 Luz Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100783622, uma entidade denominada Luz Consultores, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Zainadino Albino Bacar, solteiro, maior, filho de Albino Bacar e de Filomena Albano Sebastião, portador do Passaporte n.º 13AE68522, emitido pelos Serviços de Migração de Lichinga, válido até 9 de Outubro de 2019, NUIT 114229733, natural da cidade de Moatize e residente no bairro de Chiulucuto, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Lucky Rashid, solteiro, maior, filho de Damião Rashid e de Fenna Kuchikonde, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100067114P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 11 de Agosto de 2020, com NUIT 110005369, natural da cidade de Lichinga, residente no N’nomba, casa n.º 16, quarteirão 4, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Luz Consultores, Limitada, abreviadamente designada por Luz, Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultorias técnicas e científicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultas Comunitárias; e)Demarcação de talhões e parcelamentos; f)Tramitação de processos para aquisição de TUAT;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Zainadino Albino Bacar;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Lucky Rashid.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos oscasos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 6 de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Luz Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 100783622, uma entidade denominada Luz Consultores, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Zainadino Albino Bacar, solteiro, maior, filho de Albino Bacar e de Filomena Albano Sebastião, portador do Passaporte n.º 13AE68522, emitido pelos Serviços de Migração de Lichinga, válido até 9 de Outubro de 2019, NUIT 114229733, natural da cidade de Moatize e residente no bairro de Chiulucuto, cidade de Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Lucky Rashid, solteiro, maior, filho de Damião Rashid e de Fenna Kuchikonde, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100067114P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 11 de Agosto de 2020, com NUIT 110005369, natural da cidade de Lichinga, residente no N’nomba, casa n.º 16, quarteirão 4, cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Luz Consultores, Limitada, abreviadamente designada por Luz, Lda, tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Consultorias técnicas e científicas;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de bens duradouros e não duradouros;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Consultas Comunitárias; e)Demarcação de talhões e parcelamentos; f)Tramitação de processos para aquisição de TUAT;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Zainadino Albino Bacar;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Lucky Rashid.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Composição, mandato e remuneração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Em todos oscasos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 6 de Fevereiro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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