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Texto do artigo · p. 19 Ferreira & Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252910, à deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e, em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 19 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 19 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Ferreira & Gonçalves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100252910, à deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e, em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Paulo dos Santos Ribeiro;
  8. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
  9. Texto do artigo, página 19: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
  12. Texto do artigo, página 19: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  14. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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