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Texto do artigo · p. 20 RWD Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100685, uma sociedade denominada RWD Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A firma da sociedade é RWD Moçambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sede na rua da DNEP, Parcela 843, Bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano KaMavota, Município de Maputo. O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e venda em grosso de equipamento industrial e material de segurança e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Procurement, logística e todos os serviços conexos; c)Representação de entidades comerciais, individuais ou colectivas, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços eindústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em três quotas da seguinte forma: quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Magapragasan Chetty; quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Theandren Chetty; vinte por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Hélder Samuel da Conceição Buvana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas carece da anuência dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano; b)Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o julguem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnamas condições legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por carta a ser enviada para o endereço electrónico designado pelo sócio com antecedência mínima de 15 dias em relação a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de directorgeral, de se ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gestores
Número ou marcador · p. 20 Um) Os gestores não têm de ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gestores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, incluindo viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de participação;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 20 h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras instituições ou organismos públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 21 i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director-geral, agindo no âmbito das competências atribuídas;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as normas de lei vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: RWD Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100685, uma sociedade denominada RWD Moçambique, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A firma da sociedade é RWD Moçambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sede na rua da DNEP, Parcela 843, Bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano KaMavota, Município de Maputo. O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Importação e venda em grosso de equipamento industrial e material de segurança e higiene no trabalho;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Procurement, logística e todos os serviços conexos; c)Representação de entidades comerciais, individuais ou colectivas, marcas e patentes.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços eindústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em três quotas da seguinte forma: quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Magapragasan Chetty; quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Theandren Chetty; vinte por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Hélder Samuel da Conceição Buvana.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas carece da anuência dos sócios que gozam do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano; b)Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o julguem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnamas condições legalmente exigidas.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por carta a ser enviada para o endereço electrónico designado pelo sócio com antecedência mínima de 15 dias em relação a data da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, designados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de directorgeral, de se ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Gestores
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Os gestores não têm de ser sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gestores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Competências
  35. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, incluindo viaturas automóveis;
  40. Número ou marcador, página 20: e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de participação;
  41. Número ou marcador, página 20: f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
  42. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
  43. Número ou marcador, página 20: h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras instituições ou organismos públicos ou privados;
  44. Número ou marcador, página 21: i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Vinculação
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral, agindo no âmbito das competências atribuídas;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as normas de lei vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
  56. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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