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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: RWD Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101100685, uma sociedade denominada RWD Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A firma da sociedade é RWD Moçambique, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sede na rua da DNEP, Parcela 843, Bairro da Costa do Sol, Distrito Urbano KaMavota, Município de Maputo. O conselho de gerência pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Importação e venda em grosso de equipamento industrial e material de segurança e higiene no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Procurement, logística e todos os serviços conexos; c)Representação de entidades comerciais, individuais ou colectivas, marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode igualmente dedicarse a qualquer outro ramo de serviços eindústria que os sócios acordem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas formar novas sociedades, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro e subdividido em três quotas da seguinte forma: quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Magapragasan Chetty; quarenta por cento, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Theandren Chetty; vinte por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao senhor Hélder Samuel da Conceição Buvana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo da legislação em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte das quotas carece da anuência dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano; b)Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de gerência ou o conselho fiscal o julguem conveniente ou quando requerido por sócios que reúnamas condições legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por carta a ser enviada para o endereço electrónico designado pelo sócio com antecedência mínima de 15 dias em relação a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de gerência, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos seus membros, o conselho de gerência pode preencher por cooptação, até à reunião da próxima assembleia geral, as vagas que se verificarem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dentro dos limites da lei, o conselho de gerência pode encarregar um dos seus membros, que terá a categoria de directorgeral, de se ocupar de certas matérias de administração, atribuindo-lhe para o efeito os necessários poderes de representação e gestão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gestores
- Número ou marcador, página 20: Um) Os gestores não têm de ser sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gestores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os estatutos:
- Número ou marcador, página 20: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar e onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, incluindo viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de participação;
- Número ou marcador, página 20: f) Tomar de arrendamento os prédios necessários à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização as entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 20: h) Nomear representantes, temporários ou permanentes, em sociedades participadas ou outras instituições ou organismos públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 21: i) Decidir da abertura de sucursais, agências, filiais ou de outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Vinculação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral, agindo no âmbito das competências atribuídas;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por um membro do conselho de gerência ou por mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Tudo quanto omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as normas de lei vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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