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Texto do artigo · p. 21 Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100862212, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, passando, assim, dos actuais duzentos e noventa e cinco mil meticais para trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil,
Texto do artigo · p. 21 setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito meticais e setenta e seis centavos, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, dois por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, oito por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grindrod Logistics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, os sócios da Grindrod Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100862212, deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade em trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, passando, assim, dos actuais duzentos e noventa e cinco mil meticais para trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil,
  7. Texto do artigo, página 21: setenta e oito meticais e setenta e seis centavos, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito meticais e setenta e seis centavos, representativa de noventa e nove vírgula nove, nove, nove, dois por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil novecentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero, zero, zero, oito por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  11. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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