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Texto do artigo · p. 21 Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111539, uma entidade denominada Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Francisco João Gomes Mendes Carinhas, solteiro, natural de Altero do Chao Portugal, residente nesta cidade de Maputo, titular de DIRE vitalício n.º 10PT00016424I, de vinte e três de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13061(ex. rua AA) 147VIV VIV-Comando Fomento da Matola, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção eléctrica e electromecânica;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria e administração de condomínios e empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades parao desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, realizado em bens e dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, Francisco João Gomes Mendes Carinhas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores
Texto do artigo · p. 22 poderão revogá-los a todo o tempo, estesúltimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCINO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada em termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo administrador dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitaà venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111539, uma entidade denominada Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Francisco João Gomes Mendes Carinhas, solteiro, natural de Altero do Chao Portugal, residente nesta cidade de Maputo, titular de DIRE vitalício n.º 10PT00016424I, de vinte e três de Abril de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Carinhas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua 13061(ex. rua AA) 147VIV VIV-Comando Fomento da Matola, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção eléctrica e electromecânica;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Venda de acessórios;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria e administração de condomínios e empresas.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades parao desenvolvimento do projecto.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, realizado em bens e dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio, Francisco João Gomes Mendes Carinhas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores
  32. Texto do artigo, página 22: poderão revogá-los a todo o tempo, estesúltimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCINO
  43. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada em termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dessolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo administrador dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitaà venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
  63. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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