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- Texto do artigo, página 22: Keyvalue – Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109771, uma sociedade denominada Keyvalue – Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. João Miguel Assis Catela, casado com Inês Ferro Duarte Pires, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P696408, emitido a 15 de Março de 2017, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 15 de Março de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Jorge Miguel Afonso Marques, casado com Ana Cristina Duarte Nunes, sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Almada e de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA1477920, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Consulado de Maputo (Moçambique), válido até 21 de Agosto de 2023; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias, cidadão português, portador do Passaporte n.º N058491, emitido a 28 de Março de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 28 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Keyvalue – Consultores, Limitada e constitui-
- Texto do artigo, página 23: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 812, primeiro, esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria de avaliações imobiliárias;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviços de consultoria de avaliações de activos;
- Número ou marcador, página 23: c) Estudos de mercado e de viabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de produtos e serviços e comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Gestão e participação em projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão de imóveis (facility management);
- Número ou marcador, página 23: h) Mediação imobiliária, incluindo operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, ou qualquer outra operação que leve à alteração dos direitos reais sobre os imóveis;
- Número ou marcador, página 23: i) Marketing imobiliário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que observados os termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 194.200.00MT (cento e noventa e quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 38,84% (trinta e oito vírgula oitenta e quatro por cento) do capital social, pertencente a João Miguel Assis Catela;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 152.900.00MT (cento e cinquenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 30,58 % (trinta vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Jorge Miguel Afonso Marques;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 152.900.00MT (cento e cinquenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 30,58% (trinta vírgula cinquenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, nos termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Sócios fundadores)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios João Miguel Assis Catela, Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias são considerados sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá aos sócios fundadores a decisão de atribuir o estatuto de sócio fundador aos novos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, nos termos e condições definidos no capítulo terceiro do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo do número anterior, se uma das partes quiser vender, alienar ou transferir a sua participação a terceiros, que não os sócios fundadores, o comprador é obrigado a comprar pelo mesmo valor equivalente às quotas remanescentes, caso os sócios remanescentes assim decidam em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Caso exista ruptura, quebra de confiança, situação de impasse, ou falta de acordo em caso de dissolução da sociedade, a sociedade tem o direito de exercer unilateralmente a compra das quotas em ruptura ou conflito, pagando o valor de mercado da(s) respectiva(s) quota(s), conforme venha a ser calculado por uma auditora independente selecionada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os herdeiros e/ou os representantes ficam obrigados a ceder as respectivas quotas por valor a acordar entre as restantes partes no prazo máximo de 3 (três) meses ou, em caso de falta de acordo, pelo valor de mercado das respectivas quotas, conforme venha a ser calculado por uma auditora independente selecionada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou por qualquer sócio fundador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada por iniciativa do conselho de administração ou a pedido de qualquer sócio fundador por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para efeitos de comunicações, as partes escolhem os seguintes endereços:
- Número ou marcador, página 24: a) João Miguel Assis Catela, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 300, Maputo (joaocatela@ gmail.com; Telemóvel: +258 84 301 9172); b)Jorge Marques, rua Kongwa, n.º 104, 2.º Dto, Maputo (jmarquesunipessoal@ gmail.com; Telemóvel: +258 84 309 7586);
- Número ou marcador, página 24: c) Tiago Dias, rua Kongwa n.º 104, 4.º Dto, Maputo (tiagoodias@gmail. com; Telemóvel: +258 84 651 5770).
- Texto do artigo, página 24: As partes aceitam que qualquer comunicação enviada eletronicamente para os endereços eletrónicos acima discriminados seja para todos os efeitos considerada entregue 24 (vinte e quatro) horas depois do seu envio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva dever-se-á representar na assembleia geral por um representante designado para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, fusões, cisões, aumentos de capital social, empréstimos bancários, prestações suplementares, nomeação, alteração ou dissolução do conselho de administração ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais um será o presidente do conselho de administração, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, ficando desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores João Miguel Assis Catela (presidente do conselho de administração), Jorge Miguel Afonso Marques e Tiago Miguel Carrilho de Oliveira Dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 1 (um) ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral dentro dos poderes que lhe forem subestabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do director-geral ou de um mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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