Associação Talitha Cumi
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Associação Talitha Cumi
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- Texto do artigo, página 2: Associação Talitha Cumi
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Talitha Cumi, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, rua da Praia Velha, n.º 85, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: A missão da associação é apoiar, formar e equipar as raparigas espiritual e mentalmente para que tenham habilidades que as permitam desafiar as circunstâncias opressivas em seu redor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: Uma associação guiada pelo espírito divino, firme na elevação da rapariga, para uma sociedade mais justa e inclusiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as raparigas em seu desenvolvimento como líderes na família, na igreja, na comunidade e no mercado, através da influência bíblica;
- Número ou marcador, página 2: b) Equipar as raparigas espiritualmente e mentalmente, permitindo-lhes melhorar as comunidades em que vivem;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar grupos de raparigas na comunidade, que se reúnam regularmente para treinamento e apoio, em parceria com pastores que vivem na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar eventos que encorajem umas as outras, como galas, viagens de campo, seminários e conferências;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar condições para interação e troca de experiência entre raparigas de diversas comunidades do país e do mundo, onde elas tenham a oportunidade de implementar habilidades como planificação de eventos, orçamento, decoração, comunicação, ensino e etiqueta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Gozar das regalias e benefícios que a associação proporciona;
- Número ou marcador, página 2: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber o apoio moral dos órgãos sociais da associação na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser apresentados nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país; e
- Número ou marcador, página 2: g) Compartilhar informações da vida quotidiana da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento daassociação, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: c) Aceitar os cargos para que for eleito e exerce-los com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas as reuniões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Refletir sempre os valores espirituais e morais da associação; e
- Número ou marcador, página 2: g) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) São passíveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
- Número ou marcador, página 2: a) Violem o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Abusem das suas funções; e
- Número ou marcador, página 2: d) Coloquem em causa o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação, cessa quando o membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Deixa de ser e praticar o Cristianismo;
- Número ou marcador, página 2: b) Não cumpre com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 2: c) Manifesta voluntariamente, o desejo de abandonar a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
- Número ou marcador, página 2: a) Manifestação de interesse de readmissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
- Número ou marcador, página 2: c) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
- Número ou marcador, página 2: Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da associação, lhe forem apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os estatutos da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar o relatório anual de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da associação; f)Fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: i) Dissolver a Talitha Cumi; e
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões; d)Chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: f) Declarar encerada a sessão;
- Número ou marcador, página 3: g) Empossar o presidente da Talitha Cumi;
- Número ou marcador, página 3: h) Empossar os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o expediente; c)Elaborar e assinar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
- Número ou marcador, página 3: g) Servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da associação; b)Aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
- Número ou marcador, página 4: e) Ractificar a recepção de propriedade da associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e as contas da associação para sua resolução;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da associação para aprovação; e
- Número ou marcador, página 4: h) Nomear os chefes das unidades organizacionais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear advogados para defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da associação, em conjunto com o tesoureiro; h)Realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do coordenador)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Facilitar as relações públicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos daassociação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
- Número ou marcador, página 4: f) Auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: g) Auxiliar e substituir o secretário na sua
- Texto do artigo, página 4: ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Enviar e receber correspondência dos associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Registar entradas e saídas de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o coordenador;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades do escritório.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo Coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal deve responder a todas as consultas formuladas pelo Conselho de Direcção no prazo de oito dias, devendo igualmente responder a todas as questões colocadas no decorrer das sessões da Assembleia Geral, no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal pode convidar qualquer pessoa a tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Votar nas matérias de apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; b)Assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretariar as reuniões e assembleias;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Votar nas matérias de apreciação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do relator)
- Texto do artigo, página 5: Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Votar nas matérias de apreciação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições de seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Taxas anuais, doações e heranças; c)Rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dia da Associação Talitha Cumi)
- Texto do artigo, página 5: O dia da Associação Talitha Cumi coincide com o dia da publicação do seu estatuto no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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