Associação Talitha Cumi

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Associação Talitha Cumi

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Texto do artigo · p. 2 Associação Talitha Cumi
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Talitha Cumi, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, rua da Praia Velha, n.º 85, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 A missão da associação é apoiar, formar e equipar as raparigas espiritual e mentalmente para que tenham habilidades que as permitam desafiar as circunstâncias opressivas em seu redor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Uma associação guiada pelo espírito divino, firme na elevação da rapariga, para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar as raparigas em seu desenvolvimento como líderes na família, na igreja, na comunidade e no mercado, através da influência bíblica;
Número ou marcador · p. 2 b) Equipar as raparigas espiritualmente e mentalmente, permitindo-lhes melhorar as comunidades em que vivem;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar grupos de raparigas na comunidade, que se reúnam regularmente para treinamento e apoio, em parceria com pastores que vivem na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar eventos que encorajem umas as outras, como galas, viagens de campo, seminários e conferências;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar condições para interação e troca de experiência entre raparigas de diversas comunidades do país e do mundo, onde elas tenham a oportunidade de implementar habilidades como planificação de eventos, orçamento, decoração, comunicação, ensino e etiqueta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Gozar das regalias e benefícios que a associação proporciona;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Receber o apoio moral dos órgãos sociais da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser apresentados nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país; e
Número ou marcador · p. 2 g) Compartilhar informações da vida quotidiana da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento daassociação, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 c) Aceitar os cargos para que for eleito e exerce-los com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar em todas as reuniões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Refletir sempre os valores espirituais e morais da associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) São passíveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Violem o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Abusem das suas funções; e
Número ou marcador · p. 2 d) Coloquem em causa o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação, cessa quando o membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Deixa de ser e praticar o Cristianismo;
Número ou marcador · p. 2 b) Não cumpre com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 2 c) Manifesta voluntariamente, o desejo de abandonar a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
Número ou marcador · p. 2 a) Manifestação de interesse de readmissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
Número ou marcador · p. 2 c) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
Número ou marcador · p. 2 Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da associação, lhe forem apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar os estatutos da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar o relatório anual de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da associação; f)Fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 i) Dissolver a Talitha Cumi; e
Número ou marcador · p. 3 j) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões; d)Chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 f) Declarar encerada a sessão;
Número ou marcador · p. 3 g) Empossar o presidente da Talitha Cumi;
Número ou marcador · p. 3 h) Empossar os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 3 a) Preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o expediente; c)Elaborar e assinar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
Número ou marcador · p. 3 g) Servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sessões)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da associação; b)Aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
Número ou marcador · p. 4 e) Ractificar a recepção de propriedade da associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e as contas da associação para sua resolução;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da associação para aprovação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear os chefes das unidades organizacionais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear advogados para defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
Número ou marcador · p. 4 f) Assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da associação, em conjunto com o tesoureiro; h)Realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Facilitar as relações públicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos daassociação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
Número ou marcador · p. 4 f) Auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 g) Auxiliar e substituir o secretário na sua
Texto do artigo · p. 4 ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Enviar e receber correspondência dos associados;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Registar entradas e saídas de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o coordenador;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras actividades do escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo Coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal deve responder a todas as consultas formuladas pelo Conselho de Direcção no prazo de oito dias, devendo igualmente responder a todas as questões colocadas no decorrer das sessões da Assembleia Geral, no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal pode convidar qualquer pessoa a tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; b)Assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariar as reuniões e assembleias;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do relator)
Texto do artigo · p. 5 Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Taxas anuais, doações e heranças; c)Rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dia da Associação Talitha Cumi)
Texto do artigo · p. 5 O dia da Associação Talitha Cumi coincide com o dia da publicação do seu estatuto no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Talitha Cumi
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Talitha Cumi, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, rua da Praia Velha, n.º 85, província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  12. Texto do artigo, página 2: A missão da associação é apoiar, formar e equipar as raparigas espiritual e mentalmente para que tenham habilidades que as permitam desafiar as circunstâncias opressivas em seu redor.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  15. Texto do artigo, página 2: Uma associação guiada pelo espírito divino, firme na elevação da rapariga, para uma sociedade mais justa e inclusiva.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar as raparigas em seu desenvolvimento como líderes na família, na igreja, na comunidade e no mercado, através da influência bíblica;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Equipar as raparigas espiritualmente e mentalmente, permitindo-lhes melhorar as comunidades em que vivem;
  21. Número ou marcador, página 2: c) Criar grupos de raparigas na comunidade, que se reúnam regularmente para treinamento e apoio, em parceria com pastores que vivem na comunidade;
  22. Número ou marcador, página 2: d) Realizar eventos que encorajem umas as outras, como galas, viagens de campo, seminários e conferências;
  23. Número ou marcador, página 2: e) Criar condições para interação e troca de experiência entre raparigas de diversas comunidades do país e do mundo, onde elas tenham a oportunidade de implementar habilidades como planificação de eventos, orçamento, decoração, comunicação, ensino e etiqueta.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  30. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, nos termos do estatuto;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Gozar das regalias e benefícios que a associação proporciona;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer o direito de voto;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: e) Receber o apoio moral dos órgãos sociais da associação na prossecução dos seus objectivos;
  36. Número ou marcador, página 2: f) Ser apresentados nas autoridades civis e políticas legalmente constituídas no país; e
  37. Número ou marcador, página 2: g) Compartilhar informações da vida quotidiana da associação.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento daassociação, dentro dos prazos estabelecidos;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Aceitar os cargos para que for eleito e exerce-los com zelo e dedicação;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Participar em todas as reuniões da vida da associação;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Refletir sempre os valores espirituais e morais da associação; e
  47. Número ou marcador, página 2: g) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: (Disciplina e sanções)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) São passíveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Violem o presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Abusem das suas funções; e
  54. Número ou marcador, página 2: d) Coloquem em causa o bom nome da associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação, cessa quando o membro:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Deixa de ser e praticar o Cristianismo;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Não cumpre com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
  61. Número ou marcador, página 2: c) Manifesta voluntariamente, o desejo de abandonar a associação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Readmissão)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Manifestação de interesse de readmissão;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
  67. Número ou marcador, página 2: c) Cessação do motivo que ditou a perda de qualidade de membro.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
  70. Número ou marcador, página 2: Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da associação, lhe forem apresentadas;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar os estatutos da associação, bem como as suas alterações;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Examinar o relatório anual de actividades e contas da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da associação; f)Fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da associação;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
  90. Número ou marcador, página 3: i) Dissolver a Talitha Cumi; e
  91. Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões; d)Chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Declarar encerada a sessão;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Empossar o presidente da Talitha Cumi;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Empossar os membros do Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das reuniões.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos secretários:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o expediente; c)Elaborar e assinar as actas das reuniões;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Sessões)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  119. Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Sessões)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne normalmente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Deliberações e funcionamento)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
  138. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da associação; b)Aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Ractificar a recepção de propriedade da associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Submeter à Assembleia Geral o relatório de atividades e as contas da associação para sua resolução;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da associação para aprovação; e
  148. Número ou marcador, página 4: h) Nomear os chefes das unidades organizacionais da associação.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  151. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Nomear advogados para defender os interesses da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar o bom funcionamento da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Autorizar pagamentos comuns de despesas;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da associação, em conjunto com o tesoureiro; h)Realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências do coordenador)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao coordenador:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e coordenar as actividades e eventos da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Facilitar as relações públicas da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos daassociação;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Auxiliar e substituir o secretário na sua
  169. Texto do artigo, página 4: ausência ou impedimento.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Receber, arquivar e enviar a correspondência da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Enviar e receber correspondência dos associados;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
  179. Número ou marcador, página 4: g) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Escriturar os livros de contabilidade; b)Receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Registar entradas e saídas de bens pertencentes à associação;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o coordenador;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades do escritório.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo Coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação em matéria financeira, e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  195. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: (Deveres do Conselho Fiscal)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal deve responder a todas as consultas formuladas pelo Conselho de Direcção no prazo de oito dias, devendo igualmente responder a todas as questões colocadas no decorrer das sessões da Assembleia Geral, no âmbito das suas competências.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal deve comparecer a todas as reuniões da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal pode funcionar com pelo menos dois dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente o voto de qualidade.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal pode convidar qualquer pessoa a tomar parte nos trabalhos, sem direito a voto.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  212. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Votar nas matérias de apreciação.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  219. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; b)Assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
  221. Número ou marcador, página 5: c) Secretariar as reuniões e assembleias;
  222. Número ou marcador, página 5: d) Manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal;
  223. Número ou marcador, página 5: e) Votar nas matérias de apreciação.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Competências do relator)
  226. Texto do artigo, página 5: Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
  227. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Relatar os pareceres do Conselho Fiscal;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Votar nas matérias de apreciação.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) São fundos da associação:
  233. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições de seus membros;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Taxas anuais, doações e heranças; c)Rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no país.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Património)
  238. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino dos bens)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dia da Associação Talitha Cumi)
  245. Texto do artigo, página 5: O dia da Associação Talitha Cumi coincide com o dia da publicação do seu estatuto no Boletim da República.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  250. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  251. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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