Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: JASC Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove,
- Texto do artigo, página 30: da sociedade JASC Engenharia e Serviços, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100319063, deliberar sobre o aumento do capital social. Em consequência da alteração, fica alterado o artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) divididos em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Dimene;
- Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Albeto Dimene.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada sócio no capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.