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Texto do artigo · p. 30 Pro - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e aumento do capital social na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100480271, e estiveram presentes os sócios Meza Jaime Francisco Meza, sócio detentor de uma quota correspondente a 15% do capital social, Ussene Ismael Abdul Sultane, sócio detentor de uma quota, correspondente a 51% do capital social e Zeca Salomão Cuamba, sócio detentor de uma quota, correspondente a 34% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade que o sócio Ussene Ismael Abdul Sultane,cede na totalidade as suas quotas, passando para o sócio Zeca Salomão Cuamba 36% e para o sócio Meza Jaime Francisco
Texto do artigo · p. 30 Meza 15% das suas quotas. Deliberaram ainda acrescentar o capital social para 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais). dividir. Por conseguinte o artigo 4º do pacto social, passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Zeca Salomão Cuamba;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Meza Jaime Francisco Meza.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pro - Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e aumento do capital social na sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100480271, e estiveram presentes os sócios Meza Jaime Francisco Meza, sócio detentor de uma quota correspondente a 15% do capital social, Ussene Ismael Abdul Sultane, sócio detentor de uma quota, correspondente a 51% do capital social e Zeca Salomão Cuamba, sócio detentor de uma quota, correspondente a 34% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade que o sócio Ussene Ismael Abdul Sultane,cede na totalidade as suas quotas, passando para o sócio Zeca Salomão Cuamba 36% e para o sócio Meza Jaime Francisco
  4. Texto do artigo, página 30: Meza 15% das suas quotas. Deliberaram ainda acrescentar o capital social para 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais). dividir. Por conseguinte o artigo 4º do pacto social, passa a ter nova redação seguinte:
  5. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao senhor Zeca Salomão Cuamba;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Meza Jaime Francisco Meza.
  11. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2019.
  13. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
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