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Texto do artigo · p. 30 Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100588, uma entidade denominada, Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido aos 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, F-7, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Da firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-dochão, bairro da Coop Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 31 principal: a) Serviços de restauração; b) Restauração e catering; c) Decoração de eventos e projectos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 31 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Géneros frescos e bebidas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 31 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 31 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 31 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
Texto do artigo · p. 31 contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Participação noutras sociedades
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucros e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100588, uma entidade denominada, Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456115P, emitido aos 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, F-7, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui consigo mesmo, livremente e de boa fé, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Da firma, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Kasushi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-dochão, bairro da Coop Distrito Urbano de KaMpfumo, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social
  11. Texto do artigo, página 31: principal: a) Serviços de restauração; b) Restauração e catering; c) Decoração de eventos e projectos.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Géneros frescos e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  29. Número ou marcador, página 31: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  30. Número ou marcador, página 31: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: Divisão, cessão e oneração de quotas
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: Amortização de quota
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo da gerência;
  41. Número ou marcador, página 31: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  42. Número ou marcador, página 31: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Cessão de quota;
  44. Número ou marcador, página 31: e) Falecimento do sócio.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das
  48. Texto do artigo, página 31: contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 31: Participação noutras sociedades
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 31: Lucros e sua aplicação
  62. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  70. Texto do artigo, página 32: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Fevereiro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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