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- Texto do artigo, página 32: Clube Marítimo de Desportos
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Abril de dois mil e dezoito, da Associação Clube Marítimo de Desportos, uma associação de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número trezentos e vinte e três a folhas cento e sessenta e quatro verso do livro Q traço um, aprovado pela portaria quatrocentos e setenta e oito barra setenta e quatro, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, passando os mesmos a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Clube Marítimo de Desportos, fundado a 4 de Maio de 1948, adiante designado por Clube é uma associação dotada de personalidade jurídica, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, constituído pela Lei Civil e que se rege pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O clube é uma associação aberta à comunidade, com o propósito principal de tornar acessível ao público que nela se filie a prática de modalidades desportivas marítimas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: O clube tem uma duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: O clube tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O clube tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver o ensino da arte de navegar e o gosto pelas diversões marítimas, bem como promover e efectuar regatas e outros certames náuticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Construir e incentivar a construção de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 32: c) Estabelecer para os sócios, sempre que for possível, curso regular de manobra de vela, motor, de natação, mergulho, de ginástica indispensável a um bom marinheiro e outros cursos teóricos e práticos de navegação;
- Número ou marcador, página 32: d) Organizar de entre sócios, quando necessário, tripulações para barcos salva-vidas e apoio a favor de qualquer ideia, iniciativa ou procedimento justo e humanitário; e)Promover e participar em competições e espectáculos de carácter desportivo, cultural e recreativo, envolvendo para o efeito os seus sócios;
- Número ou marcador, página 32: f) Publicar, quando for julgado conveniente e nos termos da Lei de Imprensa, boletim ou revista especialmente dedicada a divulgar a sua actividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O clube poderá, igualmente, realizar e promover outras actividades desportivas, recreativas e culturais que o valorizem, que se enquadrem na sua natureza, o enraízem na comunidade e complementem os seus fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Impedimentos)
- Texto do artigo, página 32: O clube é totalmente alheio à religião e política, ficando expressamente vedadas a realização e participação em manifestações de carácter político ou religioso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Categorias de sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) O clube é composto pelos sócios com as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 32: a) Sócios fundadores: são os que se achavam inscritos como sócios do clube a três de Maio de mil e novecentos e quarenta e oito;
- Número ou marcador, página 32: b) Sócios honorários: são os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo prestado serviços relevantes ao clube, tenham como tal sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos trinta sócios, na qual se fundamente especificamente a concessão do título.
- Texto do artigo, página 32: São sócios honorários do clube:
- Texto do artigo, página 32: O Conselho Municipal da Cidade de Maputo; O Clube Naval de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: c) Sócios de mérito: são os indivíduos que, tendo prestado serviços relevantes ao clube na qualidade de sócios efectivos, tenham como tal
- Texto do artigo, página 33: sido classificados por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta escrita do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, trinta sócios na qual se fundamente especificamente a concessão do título;
- Número ou marcador, página 33: d) Sócios ordinários: são os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um sócio, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 33: e) Sócios praticantes: são os indivíduos, maiores ou emancipados, que, tendo sido propostos por um sócio, obtenham do Conselho Director a aprovação da sua proposta de admissão e aceitem os estatutos do clube e mantenham participação activa numa modalidade náutica ou nos corpos sociais do clube;
- Número ou marcador, página 33: f) Sócios menores: são os indivíduos menores de dezoito anos e que sejam filhos ou tutelados de sócios ou, embora não filhos nem tutelados de sócios, satisfaçam os requisitos de admissão e sejam aprovados pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 33: g) Sócios pessoas colectivas: são as organizações com personalidade jurídica que, tendo-se candidatado a sócio do clube, obtenham a devida aprovação do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 33: h) Sócios ausentes: são sócios efectivos ou praticantes que, por motivo de ausência por um período superior a um ano e inferior a três anos, o solicitem ao Conselho Director e obtenham deste a aprovação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) A admissão de sócios ordinários, praticantes e menores será feita mediante o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto e por um sócio ordinário ou sócio praticante, no pleno uso dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderão ser admitidos como sócios os menores que, satisfazendo as condições estabelecidas no número um deste artigo, apresentem com a proposta autorização do pai ou tutor, na qual claramente se tornem responsáveis por perdas e danos que porventura venham a causar no clube.
- Número ou marcador, página 33: Três) Serão considerados sócios apenas para efeitos de utilização das instalações do clube, os sócios de outros clubes náuticos com os quais existam acordos de reciprocidade de tratamento.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A proposta de admissão de sócio pessoa colectiva será feita mediante
- Texto do artigo, página 33: o preenchimento de formulário próprio que consistirá numa proposta dirigida ao Conselho Director e assinada pelo proposto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Perdem a qualidade de sócios:
- Texto do artigo, página 33: a)Os sócios que requeiram expressamente a anulação da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 33: b) Os sócios que tenham sido excluídos nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 33: c) Os sócios que tenham em débito quotas há mais de três meses e não liquidem no prazo de trinta dias depois de receberem notificação da direcção;
- Número ou marcador, página 33: d) Os sócios que falecerem;
- Número ou marcador, página 33: e) Os sócios abrangidos pelo disposto no artigo décimo quarto, ponto três.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da direcção sobre a perda da qualidade de sócio terão de ser posteriores à fixação durante quinze dias de listagem contendo o nome e número de cada associado nessas condições.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral definir o valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos sócios, sob proposta do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá o Conselho Director até ao limite da inflação média anual indicada pelo INE, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano, desde que o Conselho Fiscal dê parecer favorável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Valores)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios honorários são isentos do pagamento de jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios de mérito e os sócios ausentes são isentos do pagamento da quota normal.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios ordinários pagam os valores aprovados conforme o artigo nono.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios praticantes podem ficar isentos do pagamento de jóia e quota normal ou obterem redução dos valores, mediante decisão do Conselho Director, ouvindo a secção respectiva e o comodoro. O valor da quota será fixado anualmente.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios menores são isentos do pagamento de jóia e pagam 25% do valor da quota normal.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os sócios pessoas colectivas são isentos do pagamento de jóia e pagam um valor de quota a acordar sendo, no mínimo, 3 vezes o valor da quota normal.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Qualquer sócio poderá requerer ao Conselho Director a mudança da categoria de sócio em que esteja, sem prejuízo das condições anteriormente estabelecidas.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Quando o sócio menor mudar de categoria, consoante o número de anos consecutivos nesta, pagará o valor da jóia, com as seguintes bonificações:
- Número ou marcador, página 33: a) Permanência de, pelo menos, 3 anos na categoria: desconto de 25%;
- Número ou marcador, página 33: b) Permanência de, pelo menos, 4 anos na categoria: desconto de 50%;
- Número ou marcador, página 33: c) Permanência de, pelo menos, 6 anos na categoria: isento de jóia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Especificidades dos direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) Todos os sócios do clube terão os mesmos direitos e deveres, excepto os sócios honorários, ausentes e menores, que não poderão eleger ou ser eleitos para nenhum cargo dos corpos sociais, não terão voto nas Assembleias Gerais, nem poderão propor novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de falecimento do sócio,
- Texto do artigo, página 33: o cônjuge assumirá a qualidade de sócio ordinário ou sócio praticante desde que manifeste interesse em tal e cumpra com todas as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios ausentes terão todos os seus direitos suspensos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios pessoas colectivas têm como direitos específicos:
- Número ou marcador, página 33: a) O ingresso na sede do clube e mais dependências, sendo para o efeito emitidos pelo Conselho Director cartões de sócio por instituição;
- Número ou marcador, página 33: b) Apresentar ao Conselho Director q u a l q u e r s u g e s t ã o p a r a aperfeiçoamento dos serviços do clube ou para o progresso e desenvolvimento do mesmo, ainda que envolva alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: c) Fazerem-se representar nas Assembleias Gerais e tomar parte no debate dos temas agendados, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos gerais dos sócios, com as excepções referidas no artigo anterior:
- Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo discutir, votar, e eleger desde que tenham mais de um ano como sócio ordinário, praticante ou de mérito;
- Número ou marcador, página 33: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais, nelas podendo ser eleito desde que tenham mais de três anos como sócio ordinário, praticante ou de mérito;
- Número ou marcador, página 33: c) Utilizar o clube, suas dependências e pertences, e os serviços que este tenha organizado sem mais restrições que as contidas nos regulamentos vigentes;
- Número ou marcador, página 34: d) Solicitar, nos termos dos estatutos, a convocação de Assembleias Gerais, para tratamento de quaisquer assuntos de interesse para o clube, devendo mencionar de uma forma concreta no pedido de convocação, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, qual o assunto a tratar; e)Solicitar do Conselho Director qualquer informação sobre as actividades do clube, ou sugerir a adopção, modificação, ou derrogação de qualquer disposição interna;
- Número ou marcador, página 34: f) Usufruir para o cônjuge, pais a seu cargo, filhos e tutelados menores ou quando estudantes até 25 anos de idade, a regalia da frequência das salas do clube e dependências, bem como acesso aos serviços que ofereça;
- Número ou marcador, página 34: g) Apresentar como acompanhantes indivíduos, até aos limites definidos pelo Conselho Director, sendo responsáveis por estes;
- Número ou marcador, página 34: h) Submeter à apreciação do Conselho Director propostas para admissão de sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Conselho Director a regulamentação do exercício dos direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento do clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 34: b) Desempenhar com diligência e assiduidade os cargos para que forem propostos e eleitos ou nomeados e que tenham aceite;
- Número ou marcador, página 34: c) Pagar pontualmente as quotas e taxas que lhe sejam aplicáveis e todas as demais importâncias que devam ao clube;
- Número ou marcador, página 34: d) Respeitar condignamente o clube e comportar-se com civismo nas suas instalações;
- Número ou marcador, página 34: e) Comunicar por escrito ao Conselho Director todas as alterações que eventualmente ocorram nos elementos constantes da Proposta de admissão;
- Número ou marcador, página 34: f) Adquirir cartão de identidade para si e para todos os membros do seu agregado familiar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Conflito de interesses e impedimento)
- Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum sócio exercendo, ou que tenha alguém do seu agregado a exercer,
- Texto do artigo, página 34: cargos remunerados pelo Clube ou que com ele estabeleça qualquer contrato de exploração ou gestão ou ainda, que nele exerça cargos de administração, gestão ou representação, poderá durante o período de vigência dos mesmos, tomar parte nas assembleias, nem ser eleito para qualquer cargo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios em situação de conflito de interesses com o clube, resultantes de situações derivadas do enumerado no ponto anterior, não poderão tomar parte nas deliberações dos seus órgãos sociais em que se possam verificar tais conflitos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que interpuser acção judicial contra o clube será automaticamente demitido de sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Regalias a membros do agregado familiar do sócio)
- Texto do artigo, página 34: Quaisquer regalias que por estes estatutos sejam concedidas aos membros do agregado familiar do sócio só serão permitidas desde que não pretiram os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Corpos sociais)
- Número ou marcador, página 34: Um) São corpos sociais do clube:
- Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral; b O Conselho Director;
- Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 34: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios de mérito, ordinários e praticantes com direito a voto, no pleno gozo dos seus direitos, nela residindo o poder supremo do clube.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Director é o órgão de gerência, administração e representação do clube.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho Técnico é o órgão de orientação de toda a actividade desportiva e de formação do clube sob orientação do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho Fiscal é a entidade que inspecciona e verifica a acção administrativa do Conselho Director, a boa ordem e correcção das contas do clube, solicitando ao Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender, competindolhe ainda zelar pelo exacto cumprimento dos estatutos e regulamentos do clube.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Todos os cargos são gratuitos, voluntários e desempenhados por quatro anos, coincidindo com o ciclo olímpico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Nenhum dos cargos dos corpos gerentes é acumulável, salvo as excepções expressas nos estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando qualquer membro dos corpos sociais não cumprir a totalidade do mandato para o qual foi eleito, o respectivo órgão a que esse membro pertença deverá nomear um novo membro para terminar aquele mandato e que será ratificado na primeira Assembleia Geral que se seguir a esse acto.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O ponto anterior não será aplicável aos cargos de presidente, tendo nestes casos de se efectuarem eleições intercalares para o orgão respectivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Composição e eleição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta de por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para a eleição da mesa devem as listas indicar um nome para cada um dos cargos indicados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia, assumirá a presidência o sócio presente mais antigo que não faça parte dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Velar pela exacta observância dos estatutos e do regulamento interno do clube, cumprindo e fazendo cumprir as suas determinações;
- Número ou marcador, página 34: b) Eleger por mandatos de quatro anos, separada ou conjuntamente, a sua mesa, o Conselho Director e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) Conceder ou negar aprovação à nomeação de sócios honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 34: d) Discutir e votar quaisquer propostas que lhe sejam apresentadas nos termos dos estatutos e fiscalizar o cumprimento das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 34: e) Decidir sobre escusas pedidas pelos sócios eleitos dos cargos que não possam desempenhar;
- Número ou marcador, página 34: f) Revogar o mandato dos corpos sociais ou de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 34: g) Autorizar ou negar quaisquer despesas extraordinárias que excedam 20% do orçamento anual. As propostas serão apresentadas pelo Conselho Director, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: h) Tomar conhecimento de recursos que lhes forem presentes e sobre eles deliberar;
- Número ou marcador, página 34: i) Aplicar a pena de demissão;
- Número ou marcador, página 34: j) Alterar, total ou parcialmente, os estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral, nos limites prescritos nestes estatutos, é soberana nas suas resoluções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências dos Membros da Mesa)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete, para além das competências que lhe sejam assinaladas em outros artigos:
- Número ou marcador, página 35: a) Convocar, presidir e dirigir todas as sessões da Assembleia Geral, nomeadamente: declarar a abertura, a suspensão, o prolongamento e o encerramento das sessões; dirigir as sessões, decidindo livremente as questões incidentais e de ordem, fazendo guardar a respectiva moderação e compostura, podendo restringir o uso da palavra e declarar as questões esclarecidas; zelar pelo cumprimento da ordem do dia, determinar o sistema de votações, anunciando os seus resultados e decidir os empates que se verifiquem;
- Número ou marcador, página 35: b) Assinar, com os membros da mesa que tenham estado presentes, as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Na ausência do presidente da mesa, competirá ao vice-presidente substituí-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Ao secretário da mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Preparar e dar andamento ao expediente da mesa, executando as determinações do presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Lavrar e assinar as actas, os autos de posse e a lista de presenças;
- Número ou marcador, página 35: c) Na ausência do secretário, o presidente da mesa indicará um sócio de entre os presentes para desempenhar a função.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral funcionarão no primeiro trimestre de cada ano para discutir e aprovar o relatório de contas e actividades anuais do ano anterior, discutir o orçamento e plano de actividades e, quando for caso disso, eleger os corpos sociais ou tratar de qualquer outro assunto expresso na convocatória.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral funcionarão em qualquer época do ano, nos termos e para os efeitos prescritos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Não havendo número legal de sócios para a Assembleia Geral poder deliberar na hora para que tenha sido convocada, deverá a mesma
- Texto do artigo, página 35: reunir-se trinta minutos depois dessa hora com qualquer número de sócios, desde que tal conste da convocatória.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Das sessões das Assembleias Gerais lavrar-se-ão actas em livro numerado e rubricado pelo presidente da mesa, delas devendo sempre constar o número de associados que assinaram o livro de presenças.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Convocatória e ordem de trabalhos)
- Número ou marcador, página 35: Um) As convocações da Assembleia Geral serão feitas com o mínimo de quinze dias de antecedência, por circular ou aviso postal expedido para cada um dos sócios e por meio de um anúncio publicado duas vezes no jornal diário de Maputo, de maior tiragem, que indicarão obrigatoriamente o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer assunto alheio à ordem dos trabalhos poderá ser discutido, mas não votado na mesma sessão em que for apresentado, caso, com as excepções contidas nos estatutos, a maioria dos sócios presentes concordar com o aditamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Direito de convocação)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pelo presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 35: b) Pelo Conselho Director ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: c) Por 10% (dez por cento) dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 35: As resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes e são obrigatórias para todos os sócios, tenham ou não nelas comparecido, desde que hajam sido tomadas de acordo com as deliberações legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Direito a voto e representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios praticantes terão os seguintes votos:
- Número ou marcador, página 35: a) De 1 a 3 anos de sócio: 2 votos;
- Número ou marcador, página 35: b) Mais de 3 anos de sócio: 5 votos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios ordinários terão os seguintes votos:
- Número ou marcador, página 35: a) De 1 a 10 anos de sócio: 1 voto;
- Número ou marcador, página 35: b) Mais de anos de sócio: 5 votos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro sócio com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao presidente da mesa. Nenhum sócio poderá representar mais de outros dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o presidente da mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por sócios que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á à eleição suplementar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo quarto ou a composição dos órgãos sociais do clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos sócios que tenham 10 anos ou mais com a categoria de sócio praticante e de mérito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Composição e eleição)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Na eleição do presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
- Número ou marcador, página 35: b) Na eleição do comodoro e vicecomodoro, será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois para comodoro e até dois para vice-comodoro;
- Número ou marcador, página 35: c) Na eleição do vogal representante de cada secção nautical, será elaborada por esta uma lista onde constem até dois nomes;
- Número ou marcador, página 35: d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c, deverão as listas indicar um nome para cada secção.
- Número ou marcador, página 35: Três) O comodoro substitui o presidente na sua ausência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 36: a) Definir a orientação geral das actividades do clube;
- Número ou marcador, página 36: b) Aprovar o orçamento do clube;
- Número ou marcador, página 36: c) Assinar, como representante do clube, por intermédio do seu presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
- Número ou marcador, página 36: d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
- Número ou marcador, página 36: e) Representar o clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 36: f) Apresentar aos sócios o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos, da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar; g)Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
- Número ou marcador, página 36: h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos sócios que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, bem como aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao clube, mereçam essa distinção;
- Número ou marcador, página 36: i) Responsabilizar qualquer sócio pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
- Número ou marcador, página 36: j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
- Número ou marcador, página 36: k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do clube;
- Número ou marcador, página 36: l) Criar grupos de consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
- Número ou marcador, página 36: m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus
- Texto do artigo, página 36: sócios e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 36: n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do clube;
- Número ou marcador, página 36: o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
- Número ou marcador, página 36: p) Dar conhecimento à Assembleia Geral ordinária o orçamento e o programa de actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
- Número ou marcador, página 36: q) Exercer acção disciplinar em relação aos sócios no âmbito dos poderes atribuídos pelo regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 36: r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do clube de acordo com a legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete em especial ao presidente do Conselho Director:
- Texto do artigo, página 36: a)Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 36: b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 36: c) Representar o clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete em especial ao secretário:
- Número ou marcador, página 36: a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
- Número ou marcador, página 36: b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 36: c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do clube.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete em especial ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 36: a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
- Número ou marcador, página 36: b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do caixa, depois de assinados por si e pelo presidente;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do clube;
- Número ou marcador, página 36: d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete em especial ao comodoro: a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio,
- Texto do artigo, página 36: voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 36: b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do clube;
- Número ou marcador, página 36: c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
- Número ou marcador, página 36: d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete em especial ao vicecomodoro:
- Número ou marcador, página 36: a) Substituir o comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
- Número ou marcador, página 36: b) Colaborar com o comodoro em tudo que lhe for possível para bem do clube;
- Número ou marcador, página 36: c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Compete em especial aos vogais:
- Número ou marcador, página 36: a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
- Número ou marcador, página 36: b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Director reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente, além do próprio, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação do clube)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para obrigar o clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director, devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o clube requerem a assinatura do presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o clube disponha.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Técnico é composto pelo comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição, recreação e formação do clube sob a orientação geral do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 37: a) Analisar as propostas de candidatura a sócio praticante e fazer o acompanhamento;
- Número ou marcador, página 37: c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
- Número ou marcador, página 37: d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 37: e) Seleccionar e propor até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Técnico reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente ou, extraordinariamente, por convocação do comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 37: Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Composição e eleição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Ao Conselho Fiscal, cabe para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
- Número ou marcador, página 37: a) Zelar para que as actividades do clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender; c)Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu presidente, além do próprio, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição e eleição)
- Número ou marcador, página 37: Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As secções serão compostas por sócios que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção, sendo confirmado por uma acta assinada pelo vogal em exercício.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Agrupamentos de secções)
- Texto do artigo, página 37: As secções em que se agrupam às actividades do clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Secções náuticas: Vela, pesca, motonáutica, natação, mergulho, canoagem, escola de vela;
- Número ou marcador, página 37: b) Secções não náuticas: actividades
- Texto do artigo, página 37: recreativas, culturais e sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete às secções:
- Número ou marcador, página 37: a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director; b)Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção;
- Número ou marcador, página 37: c) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 37: d) A lista de cada secção náutica para o vogal na direcção será somente subscrita pelos sócios praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício;
- Número ou marcador, página 37: e) Cumprir os estatutos e regulamento do clube;
- Número ou marcador, página 37: f) Zelar e defender os interesses do clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito;
- Número ou marcador, página 37: g) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação no Conselho Director e Técnico)
- Texto do artigo, página 37: As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Relações externas)
- Texto do artigo, página 37: As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Definição)
- Texto do artigo, página 37: Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Registo)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão solicitar o registo das suas embarcações no clube, desde que:
- Número ou marcador, página 37: a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
- Número ou marcador, página 38: b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
- Número ou marcador, página 38: c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam sócios do clube.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar
- Texto do artigo, página 38: o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Regalias)
- Texto do artigo, página 38: As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no clube.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Flotilha do clube)
- Texto do artigo, página 38: As embarcações registadas farão parte da flotilha do clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Regulamento geral interno)
- Número ou marcador, página 38: Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do clube.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conteúdo)
- Texto do artigo, página 38: Do regulamento geral interno deverá constar:
- Número ou marcador, página 38: a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
- Número ou marcador, página 38: b) Regulamentação sobre premiação de sócios;
- Número ou marcador, página 38: c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 38: A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os símbolos e insígnias do clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As cores e formas bem como a sua utilização será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Boa utilização das instalações)
- Texto do artigo, página 38: Nas salas e dependências do clube ou em qualquer outro local em que os sócios como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do clube, bem como da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Fusão ou expansão)
- Número ou marcador, página 38: Um) A fusão do clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução do clube)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução do clube só poderá ter lugar:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 38: c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução, os bens do clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do clube, bem como os registados em nome dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Aquisições e oneração de imóveis)
- Texto do artigo, página 38: Nas dádivas ou doações de imóveis, serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Fundos do clube)
- Texto do artigo, página 38: Os fundos do clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor dos estatutos)
- Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de, em tempo útil, se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
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