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Texto do artigo · p. 7 Roadlab e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 27 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira,
Texto do artigo · p. 8 licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Roadlab e Serviços, Limitada e é adiante designada abreviadamente por sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia um de Janeiro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º2526, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 8 a) Realização de ensaios laboratoriais em solos, rochas, asfaltos, betões e materiais de construção em geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Disponibilização de laboratórios móveis para obras em todo o território de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 c) Planear campanhas de prospecção de materiais e executar ensaios in situ;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar serviços de controlo de qualidade para todos os sectores económicos em particular para o sector da construção civil e para o sector mineiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a TécnicaEngenheiros Consultores, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 46.000,00 MT (quarenta e seis mil meticais), pertencente a Roadlab (Pty) Ltd, correspondente a quarenta e seis por cento;
Número ou marcador · p. 8 c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a quatro por cento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nos termos do número um anterior, um sócio pretender alienar a sua quota aterceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, nos 90 (noventa) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 8 b) Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (A administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral que fixará os limites da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Roadlab e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 27 a 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.049-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira,
  3. Texto do artigo, página 8: licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Roadlab e Serviços, Limitada e é adiante designada abreviadamente por sociedade. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir do dia um de Janeiro de dois mil e dezanove.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º2526, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Realização de ensaios laboratoriais em solos, rochas, asfaltos, betões e materiais de construção em geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Disponibilização de laboratórios móveis para obras em todo o território de Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Planear campanhas de prospecção de materiais e executar ensaios in situ;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Prestar serviços de controlo de qualidade para todos os sectores económicos em particular para o sector da construção civil e para o sector mineiro;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a TécnicaEngenheiros Consultores, Limitada, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 46.000,00 MT (quarenta e seis mil meticais), pertencente a Roadlab (Pty) Ltd, correspondente a quarenta e seis por cento;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a quatro por cento.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou em parte, de quotas a terceiros, fica sujeita ao direito de preferência que assiste, em primeiro lugar, à própria sociedade e, depois, aos demais sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nos termos do número um anterior, um sócio pretender alienar a sua quota aterceiros, deverá notificar a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente cessionário e todas as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, nos 90 (noventa) dias seguintes à recepção do pedido de consentimento, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da sociedade ou sem que à mesma, e aos demais sócios, seja assegurado o exercício do direito de preferência nos termos referidos nos números anteriores, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral; e
  40. Número ou marcador, página 8: b) Administração.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício económico anterior;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração nomeada pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta registada, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (A administração)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores serão designados pela assembleia geral que fixará os limites da sua competência.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se:
  56. Texto do artigo, página 8: a)Com a intervenção de um administrador, caso só exista um administrador;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Com a intervenção conjunta de dois administradores, caso tenha dois ou mais administradores.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Dentro dos limites permitidos pela lei geral, os sócios poderão deliberar a não distribuição de dividendos aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 9: — O Técnica, Ilegível.
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