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Texto do artigo · p. 4 Aoll Informática & Consumíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217019, uma entidade denominada Aoll Informática & Consumíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Aires Nicolau dos Santos Supia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, válido até 27 de Novembro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 153, bairro Kobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem;
Texto do artigo · p. 4 Olência Orlando Mandamule Supia, casada com Aires Nicolau dos Santos Supia sob regime de comunhão geral bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264618A, emitido aos 23 de Novembro de 2016, válido até 23 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 156, bairro Khobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aoll Informática & Consumíveis, Limitada, tem a sua sede no Avenida Josina Machel, Loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de venda de matérias de informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a sesseta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aires Nicolau dos Santos Supia;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Olência Orlando Mandamule Supia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 4 diminuído desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 ou passivamente será exercida pelo sócio Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 4 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 4 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aoll Informática & Consumíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217019, uma entidade denominada Aoll Informática & Consumíveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Aires Nicolau dos Santos Supia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838632I, emitido aos 27 de Novembro de 2014, válido até 27 de Novembro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 153, bairro Kobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem;
  4. Texto do artigo, página 4: Olência Orlando Mandamule Supia, casada com Aires Nicolau dos Santos Supia sob regime de comunhão geral bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264618A, emitido aos 23 de Novembro de 2016, válido até 23 de Novembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, n.º 156, bairro Khobe, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aoll Informática & Consumíveis, Limitada, tem a sua sede no Avenida Josina Machel, Loja n.º 983, bairro Central, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de venda de matérias de informática e consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a sesseta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aires Nicolau dos Santos Supia;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Olência Orlando Mandamule Supia.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou
  24. Texto do artigo, página 4: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  31. Texto do artigo, página 4: ou passivamente será exercida pelo sócio Aires Nicolau dos Santos Supia, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 4: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos;
  34. Número ou marcador, página 4: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: (Situações omissas)
  47. Texto do artigo, página 4: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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