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Texto do artigo · p. 5 Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e sete a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 5 - Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, sócia Bruno & Lopes, Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor da sócia Mahot Investimentos, S.A, que entra na sociedade como nova sócia, e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mahot Investimentos, S.A;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia F.F.F, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Octâvio Filiano Mutemba; e
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Braver – Imobiliária & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 5 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folha cento e sete a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
  3. Texto do artigo, página 5: - Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, sócia Bruno & Lopes, Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor da sócia Mahot Investimentos, S.A, que entra na sociedade como nova sócia, e aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  4. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mahot Investimentos, S.A;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia F.F.F, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Octâvio Filiano Mutemba; e
  12. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Braver – Imobiliária & Construção, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, continua
  14. Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 5: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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