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Texto do artigo · p. 6 CTL – Ceramic Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299813, uma entidade denominada CTL - Ceramic Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358M, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102374344S, emitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número 1884, rés-dochão Bairro Central.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CTL – Ceramic Trading, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 814, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 b) Loiça sanitária, tijoleiras e material conexo; e
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação de todo tipo de material de ferragem/construção, incluindo loiça sanitária, tijoleira e material conexo a actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos: Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Oitavo) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Texto do artigo · p. 7 Nono) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 7 a) Um dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CTL – Ceramic Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299813, uma entidade denominada CTL - Ceramic Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Moshin Ibrahim, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944358M, emitido aos 19 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 1410/169 PH 22 F-7;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Malawi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102374344S, emitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número 1884, rés-dochão Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que a seguir se estabelecem:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CTL – Ceramic Trading, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 814, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Compra e venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Loiça sanitária, tijoleiras e material conexo; e
  19. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de todo tipo de material de ferragem/construção, incluindo loiça sanitária, tijoleira e material conexo a actividade.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Outra, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota social.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, no prazo de quinze dias, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 7: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos: Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do final do exercício anterior, para:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 7: Oitavo) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  49. Texto do artigo, página 7: Nono) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelos seus sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Um dos administradores;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o do ano civil.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  64. Número ou marcador, página 7: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  65. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente dos lucros será distribuído ou reinvestido mediante deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  71. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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