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Texto do artigo · p. 8 Dynamic Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299236, uma entidade denominada Dynamic Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Ricardo de Almeida, solteiro, natural Massingir, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene – 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e NUIT 105758480;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Paulo Jorge Gomes de Oliveira Alves, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua Gil Eanes, lte 108,1.° andar esquerdo, 2580-
Texto do artigo · p. 8 481 carregado, portador do Passaporte n.º CB378677, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras e NUIT 124838436.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Parts, Limitada e tem a sua, sede na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercio, importação e exportação de veículos automóveis, peças acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Manutenção e reparação de veículos automóveis, desmontagem de veículos para obtenção de peças usadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Ricardo de Almeida;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente o sócio, Paulo Jorge Gomes de Oliveira Alves.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ricardo de Almeida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Dynamic Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299236, uma entidade denominada Dynamic Parts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Ricardo de Almeida, solteiro, natural Massingir, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tchumene – 2, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100507693J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e NUIT 105758480;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Paulo Jorge Gomes de Oliveira Alves, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente rua Gil Eanes, lte 108,1.° andar esquerdo, 2580-
  6. Texto do artigo, página 8: 481 carregado, portador do Passaporte n.º CB378677, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pelo SEF – Serv Estr e Fronteiras e NUIT 124838436.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Dynamic Parts, Limitada e tem a sua, sede na Avenida Samora Machel, cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 3380, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comercio, importação e exportação de veículos automóveis, peças acessórios;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Manutenção e reparação de veículos automóveis, desmontagem de veículos para obtenção de peças usadas.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Ricardo de Almeida;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente o sócio, Paulo Jorge Gomes de Oliveira Alves.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ricardo de Almeida.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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