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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gaupi Global Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101266087, a sociedade Gaupi Global Company, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gaupi Global Company, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Venda de roupas e equipamentos de segurança, eléctricos e ferragem e importação de equipamentos de automóvies e peças de automóveis e máquinas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, com NUIT 115081675;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Portia Mbuva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana,
- Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete,129522771.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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