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Texto do artigo · p. 10 Hurricane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada. Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do
Texto do artigo · p. 11 Passaporte n.º EC6574387, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Hao Yu uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Wei Zhou uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 11 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hurricane Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada. Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do
  4. Texto do artigo, página 11: Passaporte n.º EC6574387, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Hao Yu uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Wei Zhou uma quota no valor de
  22. Texto do artigo, página 11: 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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