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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Investment and Consuting Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287114, uma entidade denominada Investment and Consuting Group, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 11: Artur Fernando da Silva Ferreira, casado com Miquelina da Conceição Ferreira dos Santos em Regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 834, 2.o andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975216C, emitido aos 21 de Março de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: António José de Sousa Araújo Costa, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.o 518, 1.o andar, flat 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 11036673027B, emitido aos 18 de Abril de 2017 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agodto de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Investment and Consuting Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Ngungunhana, n.° 52, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Um0 Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) A Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) A participação no capital social de outras sociedades, mesmo que sejam sociedades com forma e objecto diferentes desta;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades de formação profissional e outras actividades educativas conexas;
- Número ou marcador, página 11: e) Implementação e auditorias relacionadas com sistemas de gestão da qualidade, e segurança, baseados em normas e boas práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) Estudos de mercado, sondagens e projectos relacionados com o tratamento de informação relevante à gestão e tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 11: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá subscrever participações socias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio António José de Sousa Araújo Costa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) E outra quota de dez mil meticais pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador , conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador nomeado da sociedade, o senhor António José de Sousa Araújo Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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