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- Texto do artigo, página 12: Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio, aumento de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede no bairro, na cidade de Inhambane, em Nhamua - Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, na presença do sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul-africana, residente em Nhamua - Barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04540620, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, titular dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Esteve como convidado, o senhor Luís José Nhamua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104326064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 Outubro 2018, que manifestou a intenção de adquirir a quota. Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder cinquenta e dois por cento, correspondente dez mil e quatrocentos meticais, a favor do novo sócio Luís José Nhamua, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a 48% do capital social; deixando de ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Isams, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável criada por período indeterminado e que se rege pelo prese estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Josina Machel, ao longo da estrada da praia da Barra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mantém-se. Quatro) Agência de viagens, transportes e
- Texto do artigo, página 12: logística; Cinco) Recursos humanos; Seis) Formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Robert Horatio Paynter, com uma quota no valor nominal de 9.600,00 (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Luís José Nhamua, com uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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