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Texto do artigo · p. 12 Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139182, uma entidade denominada Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Álvaro Alberto Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321958S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fernando Alberto Sousa, casado com Diva Leonardo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Março de 2018 e válido até 20 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Jesuina Maia Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Victorino David Guatura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110100288735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 14 Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 13 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Argélia, n.º 466, 1.º andar, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de pesquisas aplicada nas áreas de cultura, saúde pública, educação, água e saneamento, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenho planos estratégicos e planos de acção;
Número ou marcador · p. 13 d) Treinamentos e produção de manuais;
Número ou marcador · p. 13 e) Controlo de qualidade de dadas;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaboração de relatórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído equitativamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleias geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente o senhor Álvaro Alberto Bié.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Compete á gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios e efectivar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Despesas de incorporação e ratificação de negócios
Texto do artigo · p. 13 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139182, uma entidade denominada Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Álvaro Alberto Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321958S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Alberto Sousa, casado com Diva Leonardo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Março de 2018 e válido até 20 de Março de 2023;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Jesuina Maia Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2023;
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto. Victorino David Guatura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  8. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110100288735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 14 Outubro de 2024.
  9. Texto do artigo, página 13: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Argélia, n.º 466, 1.º andar, Maputo Cidade.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Realização de pesquisas aplicada nas áreas de cultura, saúde pública, educação, água e saneamento, segurança alimentar e nutrição;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Avaliação de projectos;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Desenho planos estratégicos e planos de acção;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Treinamentos e produção de manuais;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Controlo de qualidade de dadas;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Elaboração de relatórios de pesquisa.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OUARTO
  29. Texto do artigo, página 13: Capital social
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído equitativamente pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleias geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 13: É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota total ou parcialmente a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: Administração
  40. Texto do artigo, página 13: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente o senhor Álvaro Alberto Bié.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Gerência
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 13: Compete á gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios e efectivar todas as operações relativas ao objecto social.
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: Despesas de incorporação e ratificação de negócios
  58. Texto do artigo, página 13: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  61. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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