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Texto do artigo · p. 13 LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101298590, a sociedade LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular ao dois de Março de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e consultoria, agente ou intermediário imobiliária; c) Venda e aluguer de viatura, máquinas
Texto do artigo · p. 13 e equipamentos para construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, limpeza geral, gestão ambiental e de sucatas, recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de mercadorias diversas, fornecimento de bens e serviços e logística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo
Texto do artigo · p. 14 valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Abdala Giquira, maior de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435391I, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Emília Dausse 1138, casa n.º 1915.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência do LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar todo tempo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101298590, a sociedade LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular ao dois de Março de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e consultoria, agente ou intermediário imobiliária; c) Venda e aluguer de viatura, máquinas
  10. Texto do artigo, página 13: e equipamentos para construção;
  11. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, limpeza geral, gestão ambiental e de sucatas, recrutamento de pessoal;
  12. Número ou marcador, página 13: e) Transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de mercadorias diversas, fornecimento de bens e serviços e logística.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital social
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo
  16. Texto do artigo, página 14: valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Abdala Giquira, maior de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435391I, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Emília Dausse 1138, casa n.º 1915.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Administração
  19. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência do LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar todo tempo.
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Casos omissões
  23. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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