Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293254, uma entidade denominada, Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maria das Lagrimas Xerinda Santos, casada, com o senhor Dinis dos Santos sob regime de comunhão geral de bens portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito do Bilene pronvicia de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades agrícola, industrialização, exploração, distribução e comercialização de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Abate de gado bovino, caprino, suíno e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 14 c) Processamento de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades
Texto do artigo · p. 15 Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Maria das Dores Xerinda Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria das Lagrimas Xerinda Santos que é nomeada a administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293254, uma entidade denominada, Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Maria das Lagrimas Xerinda Santos, casada, com o senhor Dinis dos Santos sob regime de comunhão geral de bens portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito do Bilene pronvicia de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, industrialização, exploração, distribução e comercialização de diversos produtos;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Abate de gado bovino, caprino, suíno e sua comercialização;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Processamento de carnes e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades
  18. Texto do artigo, página 15: Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Maria das Dores Xerinda Santos.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: Gerência
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria das Lagrimas Xerinda Santos que é nomeada a administradora com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.