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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923122, uma entidade denominada, Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Eusébio Saide, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000992I, de doze de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Polana Cimento A, rua Mtomoni, n.º 78, 2.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a exploração hoteleira, restauração hoteleira, transportes e comercialização de produtos frescos e alimentares, venda de mariscos frescos e carnes, venda de carvão, importação e exploração, promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Saide.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eusébio Saide.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
- Texto do artigo, página 16: designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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