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Texto do artigo · p. 16 Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287637, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Osvaldo Júlio Nachico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032896J, emitido aos 17 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de jovens com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MPprestando Moçambique, Limitada tem a sua
Texto do artigo · p. 16 sede no distrito de Malema, na província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício de formação e prestação de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparação do jovem para o emprego;
Número ou marcador · p. 16 c) Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Agente de manutenção;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10, 000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Júlio Nachico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais formadores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu formador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287637, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Osvaldo Júlio Nachico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032896J, emitido aos 17 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de jovens com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MPprestando Moçambique, Limitada tem a sua
  6. Texto do artigo, página 16: sede no distrito de Malema, na província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) O exercício de formação e prestação de serviços técnicos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Preparação do jovem para o emprego;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Administração;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Agente de manutenção;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria técnica.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10, 000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Júlio Nachico.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais formadores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu formador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 16: Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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