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Texto do artigo · p. 17 MZL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278093, uma entidade denominada, MZL Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condominio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Francelino Armando Mangue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 47, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Dánubio Júlio Lado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990043B, residente no bairro Triunfo, Rua Ten. General Oswaldo Tazama, n.º 837, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MZL Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, Porta 18, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Wei Zhou uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Francelino Armando Mangue uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Danúbio Júlio Lado uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de todos os três sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo que uma das assinaturas deve ser a do sócio Wei Zhou e a outra de qualquer um dos outros sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MZL Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278093, uma entidade denominada, MZL Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condominio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Francelino Armando Mangue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 47, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Dánubio Júlio Lado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990043B, residente no bairro Triunfo, Rua Ten. General Oswaldo Tazama, n.º 837, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MZL Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, Porta 18, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, comércio geral, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 17: Wei Zhou uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  20. Texto do artigo, página 17: Francelino Armando Mangue uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  21. Texto do artigo, página 17: Danúbio Júlio Lado uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de todos os três sócios.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo que uma das assinaturas deve ser a do sócio Wei Zhou e a outra de qualquer um dos outros sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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