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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Neto & Oliveira, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299414, uma entidade denominada Neto & Oliveira, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emitido pela República de Moçambique, na Cidade do Xai-Xai, aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente em A da Cidade, Xai-Xai:
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Cláudia Soares oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique aos 14 de Março de 2019, e válido até 14 de Março de 2020, residente na Rua David Mazembe, Q. 45, Machava-Matola.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90º e 283º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social, duração e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Neto & Oliveira, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem sede na Rua da Demanda 33, primeiro andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de consultoria jurídica geral e especializada para implementação de investimentos estrangeiros, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, e assessoria legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios, gestão, turismo e logística;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de mercadorias, equipamentos e todos os utensílios e outros bens conexos e necessários à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A todas as demais questões aplicarse-á o estatuído no Código Comercial em vigor à data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
- Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 18: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por dois gerentes, os quais estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São nomeados gerentes ambos os sócios, Lúcio Guilherme da Silva Neto e Cláudia Soares Oliveira.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes exercerão suas funções por tempo indeterminado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes têm todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade vincula-se pela intervenção e assinatura de ambos os gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Os gerentes serão remunerados ou não, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Foro competente
- Texto do artigo, página 18: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro
- Texto do artigo, página 18: do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vai ser assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes e o remanescente entregue no Registo das Entidades Legais para registo oficial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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