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Texto do artigo · p. 18 Onix Gold Mineral Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296903, uma entidade denominada Onix Gold Mineral Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Leopoldo Salomão Jonas, NUIT 151782711, casado no regime de comunhão de bens com Edília Zaina Ernesto Nhambu Jonas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 8, casa n.º 33 na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186672M, emitido na cidade do Maputo pela Direcção de Identificação Civil, em 10 de Dezembro de 2015, e válido até 10 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. José António da Silva Viera, NUIT 134275472, casado, natural da Povoa de Lenhoso-Portugal, residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola-Maputo, Avenida Abel Baptista, parcela 10 Matola, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 10PT00008272Q, emitido na cidade de Maputo, pelo Serviço de Migração em 23 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos termos e condições constantes do seguinte contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Onix Gold Mineral, Service, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contracto de sociedade e de mais legislações aplicáveis as sociedades comerciais por cotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, parcela 10, Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, República de Mocambique. Podendo criar, alterar em território moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal a compra e venda de recursos minerais dentro do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota valor nominal 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Salomão Jonas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota, no valor de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio José António da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução, falência ou insolvência do socio titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nos demais cacos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A sessação da participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhido de entre pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) compete administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contracto de sociedade, não sejam, expressamente reservadas as sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos negócios socias, efectuar todas as operações relativas ao objecto social, estabelecer a organização e gestão administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e decidir;
Número ou marcador · p. 19 c) Judicial e extrajudicialmente, sobre todos os direitos e interesses da sociedade podendo para isso confessar, desistir ou transigir e comprometer-se em processo de arbitragem necessário ou voluntário;
Número ou marcador · p. 19 d) Celebrar contractos de abertura de crédito, de muto e de financiamento em gral e a prestação de caução e garantias, pessoas ou reais, a tanto necessárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Constituir mandatários da sociedade mediante procuração, especificando nela todos os respectivos poder conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga -se com:
Número ou marcador · p. 19 a) A assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Aos administradores e vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através de prestação de avales, finanças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócios social, respondendo a queles perante a sociedade pêlos prejuízos que lhe causar em consequência da pratica de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na sociedade pode exercer actividades profissionais advogados não sócios que tomam a qualidade de advogado associados:
Número ou marcador · p. 19 Dois) A actividade de advogado associado e regulada por contracto entre as partes:
Número ou marcador · p. 19 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 19 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os exercícios socias corresponderão aos anos civis, pêlo que os balancetes serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos calculados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, em quanto esta não atingir o limite estabelecido na lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Os montantes que assembleia geral determinar afectar para provisos ou para prossecução de outros fins de interesses da sociedade e para atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente para a distribuição pêlos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolvesse nos casos, termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade mantêm-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou o inabilitado legalmente representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão a liquidação partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) na falta de acordo quanto a partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aquele que mais vantagens oferecer empreso e forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 20 Celebrado e assinado em Maputo, no dia vinte e seis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte em quatro exemplares impressos na frente de quatro folhas, todas com o valor de original e com a mesma validade e forca jurídica, ficando um exemplar na posse da sociedade e os outros três na posse de cada sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Onix Gold Mineral Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296903, uma entidade denominada Onix Gold Mineral Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Leopoldo Salomão Jonas, NUIT 151782711, casado no regime de comunhão de bens com Edília Zaina Ernesto Nhambu Jonas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 8, casa n.º 33 na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186672M, emitido na cidade do Maputo pela Direcção de Identificação Civil, em 10 de Dezembro de 2015, e válido até 10 de Dezembro de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. José António da Silva Viera, NUIT 134275472, casado, natural da Povoa de Lenhoso-Portugal, residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola-Maputo, Avenida Abel Baptista, parcela 10 Matola, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 10PT00008272Q, emitido na cidade de Maputo, pelo Serviço de Migração em 23 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2020.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos termos e condições constantes do seguinte contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Onix Gold Mineral, Service, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contracto de sociedade e de mais legislações aplicáveis as sociedades comerciais por cotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, parcela 10, Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de
  12. Texto do artigo, página 19: Maputo, República de Mocambique. Podendo criar, alterar em território moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde administração assim o decidir.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal a compra e venda de recursos minerais dentro do território nacional assim como no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota valor nominal 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Salomão Jonas;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota, no valor de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio José António da Silva Vieira.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução, falência ou insolvência do socio titular;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contracto de sociedade;
  28. Número ou marcador, página 19: d) Nos demais cacos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessação de participação social)
  31. Texto do artigo, página 19: A sessação da participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhido de entre pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) compete administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contracto de sociedade, não sejam, expressamente reservadas as sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos negócios socias, efectuar todas as operações relativas ao objecto social, estabelecer a organização e gestão administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e decidir;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Judicial e extrajudicialmente, sobre todos os direitos e interesses da sociedade podendo para isso confessar, desistir ou transigir e comprometer-se em processo de arbitragem necessário ou voluntário;
  43. Número ou marcador, página 19: d) Celebrar contractos de abertura de crédito, de muto e de financiamento em gral e a prestação de caução e garantias, pessoas ou reais, a tanto necessárias;
  44. Número ou marcador, página 19: e) Constituir mandatários da sociedade mediante procuração, especificando nela todos os respectivos poder conferidos.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga -se com:
  46. Número ou marcador, página 19: a) A assinatura de qualquer dos administradores;
  47. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 19: Cinco) Aos administradores e vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através de prestação de avales, finanças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócios social, respondendo a queles perante a sociedade pêlos prejuízos que lhe causar em consequência da pratica de tais actos.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Advogados associados)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade pode exercer actividades profissionais advogados não sócios que tomam a qualidade de advogado associados:
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade de advogado associado e regulada por contracto entre as partes:
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
  56. Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros;
  58. Número ou marcador, página 19: e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  63. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 19: (Exercícios sociais)
  66. Texto do artigo, página 19: Os exercícios socias corresponderão aos anos civis, pêlo que os balancetes serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultado.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos calculados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, em quanto esta não atingir o limite estabelecido na lei;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Os montantes que assembleia geral determinar afectar para provisos ou para prossecução de outros fins de interesses da sociedade e para atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
  72. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para a distribuição pêlos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e partilha)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolvesse nos casos, termos e condições previstas na lei.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade mantêm-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou o inabilitado legalmente representado.
  77. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão a liquidação partilha como entre si acordarem.
  78. Número ou marcador, página 20: Quatro) na falta de acordo quanto a partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aquele que mais vantagens oferecer empreso e forma de pagamento.
  79. Texto do artigo, página 20: Celebrado e assinado em Maputo, no dia vinte e seis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte em quatro exemplares impressos na frente de quatro folhas, todas com o valor de original e com a mesma validade e forca jurídica, ficando um exemplar na posse da sociedade e os outros três na posse de cada sócios.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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