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Texto do artigo · p. 20 Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e nove, deste cartório Notarial a cargo de Helmano Arão Manuel Macucapa, licenciado em Direito conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma, Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Maiaia, Q. n.º4, casa n.º 3, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de actividade de contabilidade
Texto do artigo · p. 20 e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de serviços pessoais, de regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de actividade de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Faruk Issufo Khimugi Ibraimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São direitos gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 20 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo contabilístico e informático.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São deveres gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em
Texto do artigo · p. 20 contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 20 b) Usufruir da carreira de assessoria de contabilidade e auditoria, e informático; e
Número ou marcador · p. 20 c) Ter o direito de voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São deveres especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas perdas da sociedade e;
Número ou marcador · p. 20 c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento de admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento de exoneração de novos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento de exclusão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Será o único sócio excluído da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 20 a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Falte com o sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Procedimento de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 21 O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2020. — O Notário,Helmano Arao Manuel Macucapa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e nove, deste cartório Notarial a cargo de Helmano Arão Manuel Macucapa, licenciado em Direito conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma, Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Maiaia, Q. n.º4, casa n.º 3, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de actividade de contabilidade
  12. Texto do artigo, página 20: e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de serviços pessoais, de regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participação)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de actividade de contabilidade e auditoria.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Faruk Issufo Khimugi Ibraimo.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 20: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 20: (Direitos do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 20: São direitos gerais do sócio único:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo contabilístico e informático.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 20: (Deveres do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 20: São deveres gerais do sócio único:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em
  34. Texto do artigo, página 20: contacto com a sociedade;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 20: São direitos especiais do sócio único:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Usufruir da carreira de assessoria de contabilidade e auditoria, e informático; e
  43. Número ou marcador, página 20: c) Ter o direito de voto.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Deveres especiais do sócio único)
  46. Texto do artigo, página 20: São deveres especiais do sócio único:
  47. Número ou marcador, página 20: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
  48. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas perdas da sociedade e;
  49. Número ou marcador, página 20: c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Procedimento de admissão de novos sócios)
  52. Texto do artigo, página 20: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
  59. Texto do artigo, página 20: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
  60. Número ou marcador, página 20: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Falte com o sigilo profissional.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
  64. Texto do artigo, página 21: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  67. Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  71. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  75. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de
  76. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2020. — O Notário,Helmano Arao Manuel Macucapa.
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