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Texto do artigo · p. 23 Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessdoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298302, uma entidade denominada Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dan Filipe Manjate Júnior, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196214B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 2, casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Structural Solutions Projects & Engineering
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 64, rés-do-chão, Bairro Magoanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, arquitectura, e execução de obras, reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio Dan Filipe Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Dan Filipe Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessdoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298302, uma entidade denominada Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Dan Filipe Manjate Júnior, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196214B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 2, casa n.º 64.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Structural Solutions Projects & Engineering
  7. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 64, rés-do-chão, Bairro Magoanine, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, arquitectura, e execução de obras, reabilitação de edifícios.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio Dan Filipe Manjate Júnior.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Administração
  19. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Dan Filipe Manjate Júnior.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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