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Texto do artigo · p. 23 Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101222993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma socie-dade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnologia e Electricidade, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Justino Mussa, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102227338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Julho de 2017, residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de electricidade e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Justino Mussa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Mussa, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 14 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101222993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma socie-dade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnologia e Electricidade, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Justino Mussa, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102227338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Julho de 2017, residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  13. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de electricidade e outros.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Justino Mussa.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Mussa, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Texto do artigo, página 24: Nampula, 14 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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