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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Transportes Ferrão, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294862, uma entidade denominada Transportes Ferrão, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Faustino Moisés Ferrão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 12,
- Texto do artigo, página 24: Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050051290I, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Altino Faustino Moisés Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 76, Q. 159, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Transportes Ferrão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 12, Q. 23, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividade de transportes, transportes de mercadoria, logística procurement;
- Número ou marcador, página 24: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo em duas quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor minimal de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Altino Faustino Moisés Ferrão;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faustino Moisés Ferrão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os cumprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Faustino Moisés Ferrão desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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