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Texto do artigo · p. 24 Transportes Ferrão, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294862, uma entidade denominada Transportes Ferrão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Faustino Moisés Ferrão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 12,
Texto do artigo · p. 24 Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050051290I, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Altino Faustino Moisés Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 76, Q. 159, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Transportes Ferrão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 12, Q. 23, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de transportes, transportes de mercadoria, logística procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor minimal de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Altino Faustino Moisés Ferrão;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faustino Moisés Ferrão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os cumprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Faustino Moisés Ferrão desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Transportes Ferrão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294862, uma entidade denominada Transportes Ferrão, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Faustino Moisés Ferrão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 12,
  4. Texto do artigo, página 24: Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050051290I, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Altino Faustino Moisés Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 76, Q. 159, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Transportes Ferrão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 12, Q. 23, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de transportes, transportes de mercadoria, logística procurement;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor minimal de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Altino Faustino Moisés Ferrão;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faustino Moisés Ferrão.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os cumprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Faustino Moisés Ferrão desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei:
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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