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Texto do artigo · p. 23 Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364956, com o capital social de 60.800,00MT (sessenta mil e oitocentos meticais), doravante a sociedade, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um) Autorização da sociedade à divisão da quota pelo sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros;
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois) O exercício do direito de preferência no âmbito da cessão de quota do sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, pela sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Ponto três) Exercício do direito de preferência pela sócia On Tourism, SGPS, S.A.;
Texto do artigo · p. 23 Ponto quatro) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 23 Ponto cinco) Outorgar poderes a qualquer dos administradores para praticarem quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução das deliberações tomadas ao abrigo dos demais pontos da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 23 Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil e oitocentos meticais
Texto do artigo · p. 24 e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil seiscentos e quarenta meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente à On Tourism SGPS, S.A; b)Uma quota no valor nominal de três mil e quarenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Moreira de Sá Barros; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e vinte meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à Alive Portugal – Agência de Viagens, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, na sociedade Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100364956, com o capital social de 60.800,00MT (sessenta mil e oitocentos meticais), doravante a sociedade, foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 23: Ponto um) Autorização da sociedade à divisão da quota pelo sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros;
  4. Texto do artigo, página 23: Ponto dois) O exercício do direito de preferência no âmbito da cessão de quota do sócio Pedro Miguel Moreira de Sá Barros, pela sociedade;
  5. Texto do artigo, página 23: Ponto três) Exercício do direito de preferência pela sócia On Tourism, SGPS, S.A.;
  6. Texto do artigo, página 23: Ponto quatro) Alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade;
  7. Texto do artigo, página 23: Ponto cinco) Outorgar poderes a qualquer dos administradores para praticarem quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução das deliberações tomadas ao abrigo dos demais pontos da ordem de trabalho.
  8. Texto do artigo, página 23: Em resultado do acima exposto, fica alterado artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil e oitocentos meticais
  13. Texto do artigo, página 24: e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil seiscentos e quarenta meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente à On Tourism SGPS, S.A; b)Uma quota no valor nominal de três mil e quarenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Pedro Miguel Moreira de Sá Barros; e
  15. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de nove mil cento e vinte meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à Alive Portugal – Agência de Viagens, S.A.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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