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Texto do artigo · p. 24 Artes-Ofícios SZ, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas sessenta e dois á sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simione Oliveira Jocumanhiua, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102199420B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, válido até dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi e Zacarias Tombano Oliveira, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572740C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, válido até dia três de Maio de dois mil e vinte e seis e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Artes-Ofícios SZ, Limitada, vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi sede, província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar
Texto do artigo · p. 24 quaisquer outras formas de representação ou sucursais, onde e quando julgarem conveniente, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e serralharia, serigrafia, fornecimento de bens e serviços, mecânica, bate-chapa, pintura e exploração de madeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, que desde já ficam nomeados director-geral e director-financeiro respectivamente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos directores nomeados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a
Texto do artigo · p. 24 procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos: Com o conhecimento dos titulares da conta. Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios; no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Vanduzi, dois de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Artes-Ofícios SZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas sessenta e dois á sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simione Oliveira Jocumanhiua, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102199420B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, válido até dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e dois e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi e Zacarias Tombano Oliveira, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572740C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, válido até dia três de Maio de dois mil e vinte e seis e residente no bairro dezanove de Outubro em vanduzi, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Artes-Ofícios SZ, Limitada, vai ter a sua sede na Vila Sede de Vanduzi, distrito de Vanduzi sede, província de Manica. Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar
  6. Texto do artigo, página 24: quaisquer outras formas de representação ou sucursais, onde e quando julgarem conveniente, desde que obtenha as devidas autorizações.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Carpintaria e serralharia, serigrafia, fornecimento de bens e serviços, mecânica, bate-chapa, pintura e exploração de madeira.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Simione Oliveira Jocumanhiua e Zacarias Tombano Oliveira, que desde já ficam nomeados director-geral e director-financeiro respectivamente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos directores nomeados.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a
  25. Texto do artigo, página 24: procuração com todos possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão da responsabilidade de gerência.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos: Com o conhecimento dos titulares da conta. Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios; no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Vanduzi, dois de Março de dois mil e vinte
  45. Texto do artigo, página 24: e dois. — O Notário, Ilegível.
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