Casa Boslyn, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Casa Boslyn, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Casa Boslyn, Limitada, bairro Josina Machel – Tofo – Inhambane – MZ, com NUEL 101032469, NUIT 40091389 7, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 25: Estavam presentes ambos os sócios, Pieter Adriaan Bosman detentor de uma quota no de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Lynette Lorraine detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente a cem porcento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 25: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas na totalidade, pertencentes aos sócios Pieter Adriaan Bosman que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy e Lynette Lorraine que cede na totalidade a sua quota para o sócio Clive Van Der Spuy, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessação efectuada, e altera-se a redacção dos artigos quarto e quinto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota:
- Número ou marcador, página 26: a) Clive Van Der Spuy, com cem por cento (100%) representativa de o valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT);
- Número ou marcador, página 26: b) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Clive Van Der Spuy, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de direcção pode nomear
- Texto do artigo, página 26: advogados e representantes da sociedade. Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Té-
- Texto do artigo, página 26: cnico, Ilegível.
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