Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698033, uma entidade denominada Centro Médico Ocupacional Kulissa, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Yuran Mussiricano Tenente Maripiha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010043954N,emitido a 18 de Junho de 2019, na Avenida Eduardo Modlane n.º 1694, bairro Central cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Paloma Tatiana Tenente Maripiha, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100129475B, emitido a 21 de Dezembro de 2020, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 10ª esquerda, bairro Central, cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Medico Ocupacional Kulissa, Limitada e terá a sua sede na rua Gloriosa bairro de Tchumene 2 n.º 54 cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Serviços médicos e hospitalares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 95.000 MT (noventa e cinco mil meticais) que corresponde a 95. % de capital social pertencente a sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 5.000, MT (cinco mil meticais) correspondente a 5.% de capital social que pertencente ao sócio Yuran Mussiricano Tenente Maripiha.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Yuran Mussiricano Tenente Maripiha e Paloma Tatiana Tenente Maripiha, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a qual representarão a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindolhes a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos e dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.