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Texto do artigo · p. 29 Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com a presença do sócio único e administrador Edson da Cruz Pinto para deliberar com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único. Cessação e liquidação da sociedade Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Analisados os requisitos para a deliberação do sócio único, verificou-se que reunia todas as condições para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontrava-se presente o sócio único.
Texto do artigo · p. 29 Sobre o ponto único: Por motivos de mercado, atendendo e considerando os custos de manutenção da sociedade, a dificuldade de angariar clientes, agravado nos últimos anos pela pandemia da COVID-19, o sócio único decidiu a cessão da actividade, em definitivo.
Texto do artigo · p. 29 Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com a presença do sócio único e administrador Edson da Cruz Pinto para deliberar com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 29: Ponto único. Cessação e liquidação da sociedade Edson Pinto Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Analisados os requisitos para a deliberação do sócio único, verificou-se que reunia todas as condições para que pudesse deliberar, uma vez que havia existência de quórum suficiente e encontrava-se presente o sócio único.
  5. Texto do artigo, página 29: Sobre o ponto único: Por motivos de mercado, atendendo e considerando os custos de manutenção da sociedade, a dificuldade de angariar clientes, agravado nos últimos anos pela pandemia da COVID-19, o sócio único decidiu a cessão da actividade, em definitivo.
  6. Texto do artigo, página 29: Não havendo mais nada a tratar, a sessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes. O Técnico, Ilegível.
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