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Texto do artigo · p. 29 Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 30 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 30 em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Julieta Tembequire, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Tendai Ganagana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN465592, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de insumos e utensílios agrários;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e transporte e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Tembequire e uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Ganagana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Julieta Tembequire, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 30 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 30: em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Julieta Tembequire, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100020179I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Tendai Ganagana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN465592, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada “Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Engenharia Agrícola e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chissui, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de insumos e utensílios agrários;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e transporte e venda de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Tembequire e uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tendai Ganagana.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  33. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Julieta Tembequire, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigação)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  47. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 30: As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: (Casos de liquidação)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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