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Texto do artigo · p. 30 Gets, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Gets, Limitada com o capital social 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100963809, sob a alteração dos artigos primeiro e o artigo sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Gets, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 31 ....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais admi-nistradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Gets, Limitada com o capital social 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100963809, sob a alteração dos artigos primeiro e o artigo sétimo, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Gets, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Francisco Orlando Magumbwé, n.º 64.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se.
  7. Texto do artigo, página 31: ....................................................................
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais admi-nistradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  13. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  15. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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