Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada
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Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Chinhamapere - Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Oldinha António João, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102324360B, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, no bairro Josina Machel, distrito de Manica, província com o mesmo, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Grupo S.O.J Multi Vision Corporate, Limitada, com sede no bairro vinte e Cinco de Setembro, cidade, distrito e província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 31: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 31: e) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: f) Peças e viaturas de maquinaria;
- Número ou marcador, página 31: g) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: h) Mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 31: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 31: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 31: k) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 31: l) Compra de ouro e diamante;
- Número ou marcador, página 31: m) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 31: n) Pesquisa mineira; e
- Número ou marcador, página 31: o) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 50.000,00meticais (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 meticais (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sebastião Henriques Bastião e,
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Oldinha António João.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Sebastião Henriques Bastião e Oldinha António João, que desde já ficam nomeados como director-geral e directora-financeira, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da directorafinanceira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão do quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios, sendo que, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de áconforme.
- Texto do artigo, página 31: O Notário, Ilegível.
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