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Texto do artigo · p. 32 Índicos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dezassete, foi registada sob o NUEL 100864843 a sociedade Indicos Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Índicos Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 186, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios o julgarem conveniente, mediante simples deliberação dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos inerentes a construção civil, mormente: Construção de edifícios (públicos ou privados), desenvolvimento de projectos de engenharia civil, consultoria na área de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades associadas ou complementares
Texto do artigo · p. 33 ou subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente, gestão e administração de condomínios, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Timóteo Zerulane Maquissene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, que corresponde a setenta e oito por cento do capital social, com NUIT 108662131;
Número ou marcador · p. 33 b) Alves Américo Joaquim Diquissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, cidade de Tete com uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, que corresponde a treze por cento do capital social com NUIT 109433950;
Número ou marcador · p. 33 c) Noriana Américo Joaquim Diquissone, maior,solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Tete com uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a nove por cento do capital social, com NUIT 122674551.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Até a convocação da primeira assembleia geral da sociedade, a administração e gestão da mesma passam, desde já, a estar a cargo do sócio Timoteo Zerulane Maquissene, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director-geral a gestão diária da sociedade, designadamente, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; celebrar contratos de trabalho; assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar demais actos tendentes à prossecução do objecto da sociedade que por lei, pelos presentes estatuto e pelo organograma da sociedade, não estejam reservados a outros serviços e órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em operações de natureza bancária, mormente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director-geral e da directora de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os liquidatários serão indicados
Texto do artigo · p. 33 pelos sócios. Está conforme. Tete, 1 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Índicos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dezassete, foi registada sob o NUEL 100864843 a sociedade Indicos Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Índicos Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 186, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios o julgarem conveniente, mediante simples deliberação dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos inerentes a construção civil, mormente: Construção de edifícios (públicos ou privados), desenvolvimento de projectos de engenharia civil, consultoria na área de engenharia civil.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades associadas ou complementares
  13. Texto do artigo, página 33: ou subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente, gestão e administração de condomínios, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Timóteo Zerulane Maquissene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, que corresponde a setenta e oito por cento do capital social, com NUIT 108662131;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Alves Américo Joaquim Diquissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, cidade de Tete com uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, que corresponde a treze por cento do capital social com NUIT 109433950;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Noriana Américo Joaquim Diquissone, maior,solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Tete com uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a nove por cento do capital social, com NUIT 122674551.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) Até a convocação da primeira assembleia geral da sociedade, a administração e gestão da mesma passam, desde já, a estar a cargo do sócio Timoteo Zerulane Maquissene, na qualidade de director-geral.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral a gestão diária da sociedade, designadamente, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; celebrar contratos de trabalho; assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar demais actos tendentes à prossecução do objecto da sociedade que por lei, pelos presentes estatuto e pelo organograma da sociedade, não estejam reservados a outros serviços e órgãos da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Em operações de natureza bancária, mormente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director-geral e da directora de administração e finanças.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Texto do artigo, página 33: Em caso algum poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Os liquidatários serão indicados
  33. Texto do artigo, página 33: pelos sócios. Está conforme. Tete, 1 de Março de 2022. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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