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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Índicos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e dezassete, foi registada sob o NUEL 100864843 a sociedade Indicos Construções, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Índicos Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 186, cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, assim que os sócios o julgarem conveniente, mediante simples deliberação dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos inerentes a construção civil, mormente: Construção de edifícios (públicos ou privados), desenvolvimento de projectos de engenharia civil, consultoria na área de engenharia civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades associadas ou complementares
- Texto do artigo, página 33: ou subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente, gestão e administração de condomínios, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupo de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Timóteo Zerulane Maquissene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de setecentos e oitenta mil meticais, que corresponde a setenta e oito por cento do capital social, com NUIT 108662131;
- Número ou marcador, página 33: b) Alves Américo Joaquim Diquissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, cidade de Tete com uma quota no valor de cento e trinta mil meticais, que corresponde a treze por cento do capital social com NUIT 109433950;
- Número ou marcador, página 33: c) Noriana Américo Joaquim Diquissone, maior,solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade de Tete com uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a nove por cento do capital social, com NUIT 122674551.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria simples, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Até a convocação da primeira assembleia geral da sociedade, a administração e gestão da mesma passam, desde já, a estar a cargo do sócio Timoteo Zerulane Maquissene, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral a gestão diária da sociedade, designadamente, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; celebrar contratos de trabalho; assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar demais actos tendentes à prossecução do objecto da sociedade que por lei, pelos presentes estatuto e pelo organograma da sociedade, não estejam reservados a outros serviços e órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em operações de natureza bancária, mormente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do director-geral e da directora de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 33: Em caso algum poderá o director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os liquidatários serão indicados
- Texto do artigo, página 33: pelos sócios. Está conforme. Tete, 1 de Março de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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