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- Texto do artigo, página 33: J.F Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da J.F investimentos, Limitada, foi matriculada sob NUEL 101686434, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: Nos termos dos artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. João David Bettencourt da Silva Cruz Machado, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00048663C, emitido a 16 de Março de 2021, válido até 15 de Março de 2022, pela Direcção de Migração, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo com poderes para este acto;
- Texto do artigo, página 33: Segunda. Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00049149F, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2021, e válido até 6 de Outubro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, com poderes para este acto.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação J.F Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 9.º andar Direito, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 34: b) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa;
- Número ou marcador, página 34: c) Realização de serviços e consultoria na área de investimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 34: d) Construção e reabilitação de imóveis.
- Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João David Bettencourt da Silva Cruz Machado;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 34: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Andreia Cara D’Anjo Galvão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabi-listicamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 34: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas ou conforme for deliberado pela Assembleia Geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 35: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 35: b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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