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Texto do artigo · p. 35 Malave Logistics and Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Malave Logistics and Transport, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 78, casa n.º 278, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua será duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: logística, transporte de carga e mercadoria em veículos articulados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Zefanias Malave, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Zefanias Malave, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, e relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordos com respectivos
Texto do artigo · p. 35 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Daniel Zefanias Malave, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Malave Logistics and Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556336, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Malave Logistics and Transport, Limitada, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 78, casa n.º 278, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sua será duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: logística, transporte de carga e mercadoria em veículos articulados.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Capital social
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Zefanias Malave, correspondente a noventa por cento do capital social subscrito e uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Zefanias Malave, correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, e relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: Amortização
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordos com respectivos
  22. Texto do artigo, página 35: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Daniel Zefanias Malave, que desde já é nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dela.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 35: Balanço
  33. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 35: Lucros
  36. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se, porém, nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2021. —
  41. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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