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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Odetes Delight, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Odetes Delight, Limitada, constituída a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação social de Odetes Delight, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 39: b) Restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 39: c) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à seguinte divisão:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Odete Júlio Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200545279S, emitido a 30 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de oito mil meticias, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Delminda Suraya Ali Afai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221839C, emitido a 4 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelas sócias através de deliberação em assembleia geral por meio de uma ata.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura das duas sócias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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