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Texto do artigo · p. 39 Odetes Delight, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Odetes Delight, Limitada, constituída a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação social de Odetes Delight, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 39 b) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Odete Júlio Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200545279S, emitido a 30 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de oito mil meticias, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Delminda Suraya Ali Afai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221839C, emitido a 4 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelas sócias através de deliberação em assembleia geral por meio de uma ata.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Odetes Delight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Odetes Delight, Limitada, constituída a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que, se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação social de Odetes Delight, Limitada, uma pessoa coletiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, bairro do Alto Maé.
  7. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objeto social:
  11. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de catering;
  12. Número ou marcador, página 39: b) Restauração e hotelaria;
  13. Número ou marcador, página 39: c) Gestão de participações;
  14. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 39: e) Comércio geral a retalho e a grosso.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à seguinte divisão:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Odete Júlio Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200545279S, emitido a 30 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo; e
  20. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de oito mil meticias, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Delminda Suraya Ali Afai, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221839C, emitido a 4 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação e obrigação)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelas sócias através de deliberação em assembleia geral por meio de uma ata.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia administradora ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura das duas sócias.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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