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Texto do artigo · p. 39 Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101699498, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ussene Momade, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto social principal papelaria, tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços, fornecimento de bens, venda e material do escritório, produção de livros, compreendendo, digitação e impressão de camisetes, bordados, crachás, banner e mais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ussene Momade.
Texto do artigo · p. 40 ..................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ussene Momade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101699498, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ussene Momade, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Papelaria, Tipografia e Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede social
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto social principal papelaria, tipografia e serigrafia.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda fazer a prestação de serviços, fornecimento de bens, venda e material do escritório, produção de livros, compreendendo, digitação e impressão de camisetes, bordados, crachás, banner e mais.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: Capital social
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ussene Momade.
  17. Texto do artigo, página 40: ..................................................................
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 40: A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ussene Momade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Texto do artigo, página 40: Nampula, 18 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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