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Texto do artigo · p. 40 PES - Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711315, uma entidade denominada PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 40 Césio Gonçalves Gondes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105341926B, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a provisão de serviços de pesquisa social e económica, bem como consultoria e assessoria para negócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, bem como participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Césio Gonçalves Gondes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, o sócio poderá ainda fazerse representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Césio Gonçalves Gondes, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador pode delegar poderes em estranhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados. com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão quinhoados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: PES - Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711315, uma entidade denominada PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 40: Césio Gonçalves Gondes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105341926B, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a provisão de serviços de pesquisa social e económica, bem como consultoria e assessoria para negócios.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, bem como participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Capital social
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Césio Gonçalves Gondes.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  18. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, o sócio poderá ainda fazerse representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Césio Gonçalves Gondes, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode delegar poderes em estranhos.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: Exercício, contas e resultados
  30. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados. com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão quinhoados pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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