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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: PES - Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711315, uma entidade denominada PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 40: Césio Gonçalves Gondes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105341926B, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de PES – Pesquisa Económica e Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Travessa do Tiracol, número cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a provisão de serviços de pesquisa social e económica, bem como consultoria e assessoria para negócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, bem como participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Césio Gonçalves Gondes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Mesa da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo das disposições imperativas da lei, o sócio poderá ainda fazerse representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade desde que devidamente outorgados para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Césio Gonçalves Gondes, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador pode delegar poderes em estranhos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados. com referência a trinta e um de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão quinhoados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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