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Texto do artigo · p. 42 UAI Publicidade, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, na sede social da UAI Publicidade, Limitada, com sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.º 728/B, cidade da Matola, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100972751, tendo o sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, com uma
Texto do artigo · p. 42 quota no valor de cinquenta mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, ter-se feito presente à hora previamente marcada e o sócio Marlucio Kellyton Miranda Ramos, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, ter-se ausentado, porque a assembleia geral tinha sido marcada por acordo prévio dos sócios para o dia 19 de Janeiro de 2022 e não se realizou por indisponibilidade superveniente do sócio Marlucio Kellyton Miranda Ramos, passando desta forma para o dia seguinte à mesma hora, tendo o mesmo se ausentando novamente, estando desta forma reunidas as condições para a realização da assembleia geral em segunda convocatória conforme atestam os números quatro, oito e onze do artigo onze dos estatutos da sociedade, realizou-se a assembleia geral da sociedade UAI Publicidade, Limitada, o sócio presente deliberou sobre a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatária a senhora Maura José Mavie, para os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: UAI Publicidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dos vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas catorze horas, na sede social da UAI Publicidade, Limitada, com sede no Floral da Matola, talhão I-10, parcela n.º 728/B, cidade da Matola, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100972751, tendo o sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso, com uma
  3. Texto do artigo, página 42: quota no valor de cinquenta mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, ter-se feito presente à hora previamente marcada e o sócio Marlucio Kellyton Miranda Ramos, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que representam cinquenta por cento do capital social, ter-se ausentado, porque a assembleia geral tinha sido marcada por acordo prévio dos sócios para o dia 19 de Janeiro de 2022 e não se realizou por indisponibilidade superveniente do sócio Marlucio Kellyton Miranda Ramos, passando desta forma para o dia seguinte à mesma hora, tendo o mesmo se ausentando novamente, estando desta forma reunidas as condições para a realização da assembleia geral em segunda convocatória conforme atestam os números quatro, oito e onze do artigo onze dos estatutos da sociedade, realizou-se a assembleia geral da sociedade UAI Publicidade, Limitada, o sócio presente deliberou sobre a dissolução da sociedade, nomeando como liquidatária a senhora Maura José Mavie, para os devidos efeitos legais.
  4. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
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